O município de Aracati alcançou um marco importante na gestão ambiental: o Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA), por meio da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), emitiu atestado oficial reconhecendo que o município cumpriu integralmente os requisitos legais para exercer a competência de licenciamento e fiscalização ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local.
A conquista se deu por meio do Instituto de Qualidade do Meio Ambiente de Aracati (IQUAMA), que apresentou os documentos exigidos conforme as diretrizes e normas do Sistema Estadual do Meio Ambiente, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 19.240, de 20 de maio de 2025, em conjunto com a Resolução COEMA nº 04/2025.
O atestado foi fundamentado na análise documental conduzida conjuntamente pela SEMA e pela SEMACE, consubstanciada no Parecer nº 000062/2026/SEMACE/COJUR, exarado no Processo nº 57022.012470/2026-22, que confirmou o cumprimento integral dos requisitos dispostos no art. 3º da lei e no art. 1º da Resolução COEMA nº 04/2025.
Com validade para todos os fins de direito, o documento deverá ser registrado junto à Secretaria Executiva do COEMA, à SEMA e à SEMACE, e comunicado oficialmente ao município, fortalecendo a autonomia local na gestão ambiental e a integração de Aracati ao Sistema Estadual do Meio Ambiente do Ceará.














