Qual benefício para quem está com Síndrome de Burnout e outras enfermidades?

Antecipadamente, importante esclarecer que para qualquer enfermidade que se tenha, deve ser procurado um médico ou uma médica se sua confiança.

De uma simples pesquisa no google a Síndrome de Burnot é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.

Começamos o nosso Papo de Quinta, com um dúvida de um amigo, pela situação delicada que o pai vem passando no trabalho, onde fui questionado se o pai poderia se aposentar por invalidez devido a doença descrita acima.

Acredito que seja muito difícil uma pessoa conseguir uma aposentadoria por incapacidade permanente por conta desta ou de uma doença parecida com esta, posto que ao que parece é uma enfermidade tratável e que permite o retorno às atividades que costumava exercer ou um trabalho diferente. Assim, entendo que possa tentar um auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

Em linhas gerais, o Auxílio por incapacidade temporária, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.

No que se refere aos pré-requisitos legais, para a efetivação do auxílio por incapacidade temporária, a pessoa deve possuir qualidade de segurado, comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.

Refiro-me a “em regra”, pelo fato de que em alguns casos, não se faz necessário o cumprimento da carência das contribuições, como em casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho ou quando for acometido de alguma das seguintes doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022: sendo algumas delas: Tuberculose ativa; Hanseníase; Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; Neoplasia maligna; Cegueira; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) e outras.

É válido salientar que a avaliação médica em relação à isenção é feita pela Perícia Médica Federal e em determinados casos pode ser feita por análise documental pelo sistema Meu INSS.

Fato é que ultimamente estamos vivenciando um aumento, pelo menos perceptível e aqui nada confirmado por estatística de pessoas com muitos problemas mentais, que interferem consideravelmente no trabalho, além de doenças mais graves e afastamentos em definitivo do labor que exerceu a vida inteira, tudo de forma muito preocupante.

Em todo caso, é salutar destacar que você, caso possível, procure manter a qualidade de segurado no INSS e realizar uma consulta a um advogado ou advogada de sua confiança, para que tenha uma indicação do melhor benefício a ser requerido quando necessário.

Papo de Quinta por Alex Curvello
Advogado – Presidente da Comissão de Direito Previdenciário OAB Litoral Leste Ceará
@alexcurvello

Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta abaixo

Recupere sua senha

Por favor, digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.