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Elmano sanciona lei que garante auxílio financeiro a crianças e adolescentes órfãos da Covid-19

A ação faz parte da continuidade das medidas de redução dos efeitos da pandemia

7 de outubro de 2025
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Elmano sanciona lei que garante auxílio financeiro a crianças e adolescentes órfãos da Covid-19

Foto: Carlos Gibaja

O governador Elmano de Freitas sancionou, nesta segunda-feira (6), a lei que concede auxílio financeiro de R$ 500 a crianças e adolescentes que perderam pai e mãe em decorrência da pandemia de Covid-19 no estado.

A ação faz parte da continuidade das medidas de redução dos efeitos da pandemia. O chefe do Executivo cearense anunciou a sanção da medida por meio das redes sociais. “Sancionei a lei que libera o recurso para o auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 500, destinado a crianças e adolescentes órfãos de pai e mãe em decorrência da pandemia de Covid-19”, informou.

O gestor estadual definiu a ação como “um gesto de justiça”. “Um gesto de humanidade e justiça, que oferece dignidade e apoio a esses jovens que sofreram perdas irreparáveis, com a desestruturação do núcleo de cuidado e afeto familiar”, declarou.

Com a sanção do governador, será concedido o pagamento de R$ 500 a cada criança e adolescente selecionados, em parceria com entidades. Os recursos serão provenientes do Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS).

“O Ceará Acolhe é sinônimo de cuidado com essas crianças e adolescentes. O recurso financeiro vai dar suporte na criação e no desenvolvimento desses jovens, mas é importante lembrar que existem outras ações que complementam esse cuidado”, destacou a vice-governadora e secretária da Proteção Social, Jade Romero.

Com a expectativa de atender crianças e adolescentes de diversas regiões do estado, a vice-governadora ressaltou que o programa prevê a inserção desse público em serviços e benefícios socioassistenciais, o acompanhamento familiar e institucional, além da implementação de ações integradas de proteção social.

As crianças e adolescentes que se enquadrarem nos critérios e que tenham até 18 anos podem se inscrever a qualquer época. Para ter sua situação analisada, basta acessar o site da SPS (www.sps.ce.gov.br) ou buscar a secretaria de Assistência Social do seu município.

 
 
 
Fonte: Governo do Estado
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