Sinal News
  • Conecte-se
  • Inicio
  • Política
  • Economia
  • Cidades
  • Saúde
  • Esportes
  • Turismo
  • Cultura
  • Celebridades
  • A Sinal
    • TV Sinal
    • Quem Somos
  • Colunistas
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Inicio
  • Política
  • Economia
  • Cidades
  • Saúde
  • Esportes
  • Turismo
  • Cultura
  • Celebridades
  • A Sinal
    • TV Sinal
    • Quem Somos
  • Colunistas
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Sinal News
Sem Resultado
Ver todos os resultados

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Medida não legaliza porte; consequências passam a ser administrativas

27 de junho de 2024
A A
STF tem maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

Foto: Pixabay

Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal. 

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Principais pontos de decisão

Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Usuário x Traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça. 

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.  

Revisão

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

 
 
 
Fonte: Agência Brasil
Postagem anterior

Em noite de Lucero, Fortaleza vence Palmeiras por 3 a 0

Próxima postagem

Detran-CE atende candidatos com inscrições aprovadas na CNH Popular 2023 em Aracati a partir desta segunda

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recentes

Operação Nocaute: Polícia cumpre 17 mandados de prisão em Fortaleza, Aracati e Iguatu

Operação Nocaute: Polícia cumpre 17 mandados de prisão em Fortaleza, Aracati e Iguatu

9 de dezembro de 2025
Governo oficializa novas regras para obtenção de CNH

Governo oficializa novas regras para obtenção de CNH

9 de dezembro de 2025
Morre professor aracatiense Ciro Moura aos 44 anos

Morre professor aracatiense Ciro Moura aos 44 anos

9 de dezembro de 2025
Sinal News

Categorias

  • Celebridades
  • Cidades
  • Colunismo Social
  • Cultura
  • De Última Hora
  • Diversão
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Meio Ambiente
  • Moda & Beleza
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Principal1
  • Principal2
  • Principal3
  • Principal4
  • Principal5
  • Publicidade e Marketing Digital
  • Publieditorial
  • S.Vip
  • Saúde
  • Sem categoria
  • Turismo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Inicio
  • Política
  • Economia
  • Cidades
  • Saúde
  • Esportes
  • Turismo
  • Cultura
  • Celebridades
  • A Sinal
    • TV Sinal
    • Quem Somos
  • Colunistas

FUNDAÇÃO SINAL DE COMUNICAÇÃO - 2020

Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta abaixo

Senha esquecida?

Recupere sua senha

Por favor, digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Conecte-se