Seguindo a decisão dos principais destinos turísticos do Estado do Ceará, a cidade de Fortim publicou o Decreto nº 812/2021, que bloqueia o acesso à sede do município e suas respectivas praias, no período de 12 a 17 de fevereiro.
O gestor da cidade justifica a decisão tendo como base a continuidade da emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pela COVID-19; o aumento acelerado do número de casos confirmados e de óbitos pela COVID-19 em todo o Estado do Ceará; bem como a necessidade de limitar o fluxo de turistas e visitantes por período determinado, para resguardar a vida dos munícipes fortinenses.
O acesso à cidade só será permitido aos moradores, pessoas que trabalham ou prestam de serviços na cidade, aos hóspedes e locatários de imóveis do município. Todos esses deverão comprovar seus vínculos com a cidade para ter o acesso liberado, seja por comprovante de residência, carteira de trabalho, contrato de aluguel, entre outros.
O documento também adverte que em caso de descumprimento, o infrator poderá ser penalizado conforme o art. 268 do Código Penal, sem prejuízo da responsabilização cível e administrativa, quando for aplicável.
DECRETO SOBRE FESTAS E AGLOMERAÇÕES
Anteriormente o município já havia publicado um decreto que tratava sobre o mesmo período, no que diz respeito a festas e aglomerações. O Decreto nº 811/2021 proíbe: o funcionamento de bares e clubes; comércio ambulante de bebidas alcoólicas; funcionamento de paredões de sons automotivos e diversos; consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, como praças, praias, vias públicas, areninhas, quadras, calçadas, entre outros; entrada de excussão de ônibus, topics e vans nas praias, com exceção apenas do transporte público interurbano.
Ficou determinado também que restaurantes e barracas de praia só poderão funcionar com no máximo 40% da capacidade, proibido dispor de apresentações artísticas. Além disso, as atividades comerciais, com exceção das atividades essenciais, funcionarão até no máximo às 20h, retomando após às 7h do dia seguinte. Aos sábados e domingos, os restaurantes funcionarão presencialmente até às 15h, após esse horário só poderão funcionar exclusivamente para
delivery e/ou para o uso interno de hóspedes, nos casos de hotéis e pousadas.
A parte mais importante do decreto é a proibição de aglomeração de pessoas em espaços públicos. O descumprimento do decreto poderá acarretar a aplicação de multa de até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), bem como a interdição ou suspensão das atividades.
A prefeitura emitiu nota de esclarecimento em suas redes sociais sobre os decretos, destacando a realização de barreiras sanitárias e a expressa proibição de paredões de som, confira:
