Decisão do juiz federal da 15ª vara do SJCE, Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, determinou o arquivamento temporário do processo de derrubada das barracas de Canoa Quebrada, em Aracati, litoral leste do Ceará.
O governador Elmano de Freitas assinou decreto, em novembro do ano passado, criando uma comissão de trabalho para discutir sobre a situação das barracas de praia na orla de Canoa Quebrada, local de grande fluxo turístico no estado.
Em novo despacho publicado, a Justiça levou em consideração a importância do turismo para Governo do Estado, haja vista o seu grande impacto para a economia; a relevância da participação do Poder Público na dicussão e na proposição de soluções para conflitos; bem como a praia de Canoa Quebrada, no município de Aracati, ser um dos principais destinos turísticos do Estado.
“[…] ciente também de que as barracas da Praia de Canoa Quebrada desempenham importante função nas atividades turísticas da região, gerando emprego e renda à população, tenho por bem determinar o arquivamento dos presentes autos enquanto a citada Comissão desenvolve seus trabalhos, já que a perspectiva é de que se prolonguem por vários meses, não sendo conveniente que este processo permaneça, durante esse período, com sua tramitação simplesmente parada”, diz o documento.