A Prefeitura do Aracati publicou novo decreto de enfrentamento à pandemia da Covid-19, com flexibilização de algumas atividades, sejam elas econômicas, religiosas e educacionais. Medidas valem de 20 de setembro a 03 de outubro de 2021. Porém, a realização de eventos está gerando muitas dúvidas nos aracatienses, é preciso esclarecer.
A norma traz em seu artigo 5º a expressa proibição às aglomerações. Ou seja, eventos que causem aglomerações de qualquer tipo são proibidos no município (shows com público em massa, mesmo que obedeçam ao número máximo de pessoas, está proibido).
Mas afinal de contas onde está a flexibilização? Eventos sociais que atendam às normas de segurança e aos protocolos sanitários estão devidamente liberados com ressalvas, aí está a flexibilização. Aniversários, confraternizações, palestras, música ao vivo em restaurante, tudo isso está liberado, por exemplo.
O decreto informa que existe a permissão para realização de eventos sociais (artigo 6º, §14), desde que:
- Obedeça a limitação da capacidade em 400 (quatrocentas) pessoas para ambientes abertos e 200 (duzentas) para fechados, observado o dimensionamento dos espaços, para não deixá-las aglomerar, respeitando o distanciamento;
- Deve haver ainda o controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento;
Tudo se resume a aglomeração. Seu evento vai gerar aglomeração e não vai obedecer o distanciamento, uso de máscaras e disponibilização de álcool em gel? Então não pode! Mas, do contrário, mesmo que tenha dezenas de pessoas, garantindo esses protocolos, está liberado.
O regramento editado pelo município segue a mesma linha do Governo do Ceará. Importante ressaltar que músicos, produtores, donos de estabelecimentos comerciais e todos os envolvidos nos eventos podem continuar suas programações obedecendo ao decreto.
O Sistema Sinal de Comunicação esclarece que a matéria divulgada anteriormente está correta, importando para todos o detalhamento desse tópico que merece atenção específica. Essa matéria utilizou-se de esclarecimentos da Secretaria da Casa Civil e da Procuradoria Geral do Município.