A cidade de Palhano, aqui no Vale do Jaguaribe, decretou lockdown. A medida entrou em vigor no sábado (27) e segue até o dia 7, podendo ser renovada, a depender da criticidade da saúde local.
Este é o 4º município cearense a proibir a abertura de todas as atividades não essenciais. Santa Quitéria, Meruoca e Mombaça também já decretaram essa medida que é mais extrema. A multa, para quem descumprir, tanto para pessoas físicas como jurídicas, varia de R$ 234 a R$ 8.424.
Palhano registrou 10 óbitos em razão do novo coronavírus, desde o início da pandemia. Quatro deles morreram entre janeiro e fevereiro. Dos 449 casos de Covid-19 confirmados até o momento, 237 também foram registrados no início deste ano.
Atividades permitidas durante o Decreto em Palhano:
I – assistência à saúde, considerando os serviços médicos e hospitalares;
II – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância.
III – atividades de defesa civil;
IV – telecomunicações e internet;
V – captação, tratamento e distribuição de água;
VI – captação e tratamento de esgoto;
VII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
VIII – iluminação pública;
produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
X – serviços funerários;
XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de medicamentos, insumos e equipamentos médico-hospitalares;
XII – caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
XIII – serviços postais;
XIV – atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
XV – supermercado e similares com horário limite de funcionamento das 07:00h até as 12:00h e com até 20% da capacidade de atendimento ao público;
XVI – distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
XVII – coleta de resíduos sólidos urbanos;
XVIII – atividades industriais;
XIX – oficinas de reparação de veículos;
XX – demais atividades essenciais tais como farmácias e postos de combustíveis