Em 13 de novembro de 2019 foi publicada a Emenda Constitucional nº 103 que altera a Constituição Federal de 1988. O objetivo da chamada “Reforma da Previdência” foi claro: modificar a legislação para concessão de aposentadorias, pensões, além de outras normas do sistema de seguridade social.
As novas regras, com aplicabilidade imediata no Regime Geral de Previdência (leia-se INSS), trouxeram também obrigatoriedade de adequação para os Regimes Próprios da esfera federal, estadual e municipal, incluindo prazos estipulados para sua aplicação sob pena de sanções legais.
Muitos municípios iniciaram a readequação de sua previdência logo após a aprovação da Emenda Constitucional acima citada, apesar disso, o município de Aracati somente deu o primeiro passo no último dia 02 de dezembro, ao submeter à Câmara Legislativa a apreciação do projeto de lei que, dentre outras normatizações, altera a alíquota de contribuição dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas, além de aumentar a contribuição patronal – repasse mensal da Prefeitura do município.
Aprovado no primeiro turno da Casa Legislativa, o texto normativo gerou polêmica e, para esclarecer o ocorrido, entramos em contato com a Presidente do Fundo Municipal de Seguridade Social, Kátia Maria de Amorim Moreno Freire, e questionamos se, de fato, a partir desta lei, aposentados e pensionistas de Aracati irão contribuir para a previdência. A Presidente foi clara: “Não, não são todos os aposentados e pensionistas que irão contribuir. Quem contribui com a alíquota de 11% (anterior) vai passar a contribuir com 14%, ou seja, apenas aqueles que já contribuem, que são os servidores cujo provento é maior que teto do INSS.”
Sabe-se que atualmente o teto do INSS é R$ 6.101,06 e que, ao receberem valores acima deste, aposentados e pensionistas passam a contribuir sobre o excedente, conforme previsão constitucional (art. 40, §18, CCF/88). De acordo com a Kátia Freire, continuará dessa forma, porém agora com uma nova alíquota de 14%, que incidirá também sobre a remuneração de todos os servidores públicos do município. O repasse da patronal, que é a contribuição mensal da Prefeitura para a Previdência, será aumentada e chegará a 19%, apesar de não haver obrigatoriedade normativa para isto.
Importante ressaltar que a aplicação de normas previstas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 nos Estados e Municípios é obrigatória, principalmente tratando-se das alíquotas de contribuição, segundo art. 9, §4º. “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.”
Buscando levar ao conhecimento público a informação e, para além disso, a transparência, a Sinal News permanecerá acompanhando a tramitação do referido Projeto de Lei e trará os esclarecimentos pertinentes, de interesse da população aracatiense.
Gleice Costa