Em sessão realizada no dia 27 de agosto, o Tribunal de Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou provimento ao recurso eleitoral que pede a anulação da cassação da chapa do prefeito José Marquinélio Tavares (PSD) e do vice José Vanderval Feitosa (PSD), da cidade de Barro no Ceará.
O entendimento do Judiciário foi de que ambos praticaram abuso de poder econômico e fraude em contratações de servidores temporários para o combate à pandemia de Covid-19. Por esse motivo foram também condenados à inelegibilidade por 8 anos, a contar das eleições de 2020.
O TRE-CE justificou que o prefeito utilizou a pandemia de Covid-19 como meio de beneficiar-se durante a campanha eleitoral e tentar a reeleição, contratando em regime emergencial mais de 150 servidores temporários, entre vigilantes, motoristas e auxiliares de serviços gerais.
Agora assume os trabalhos do executivo local a presidente da Câmara Municipal, a vereadora Maria Pereira de Lira Silva (Vanda), que foi empossada como prefeita interina neste sábado (09). A vereadora é do PSD, portanto, o município permanecerá sob gestão do mesmo grupo político.
Os condenados podem ainda recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, ao que tudo indica, prefeito e vice irão recorrer.