Condutores habilitados no Ceará e proprietários de veículos registrados no Estado devem obedecer aos novos prazos, restabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência e licenciamento, respectivamente.
O documento (deliberação nº 225, de 2 de julho de 2021) determina, ainda, as datas limites para apresentação de defesa de autuação, indicação do condutor infrator, penalidade, suspensão e cassação da CNH.
A medida vale, por exemplo, para condutores que estão com a habilitação vencida entre os meses de fevereiro, março e abril de 2020. Para este público a renovação da CNH deve ser realizada até o dia 31 de agosto de 2021.
Já os proprietários que adquiriram veículos novos entre 3 de fevereiro de 2021 e 30 de junho de 2021, devem providenciar o registro e o licenciamento até o próximo dia 31 de julho.
Confira, abaixo, o cronograma completo de acordo com a deliberação nº 225 do Contran: