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Célio Studart quer desobrigar cobrança obrigatória de taxa do lixo em lei federal

Proposta altera dispositivo do marco legal do saneamento usado por gestores para justificar cobrança

15 de dezembro de 2022
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Célio Studart quer desobrigar cobrança obrigatória de taxa do lixo em lei federal

Foto: Divulgação

Projeto de lei apresentado nesta quinta-feira (15) pelo deputado federal Célio Studart (PSD-CE) altera a legislação federal usada como justificativa por gestores municipais para cobrar uma taxa de lixo dos moradores.

É o caso de Fortaleza, que vem debatendo a instituição do tributo na cidade com base em dispositivo do novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007). Célio entende que a população já financia o serviço de coleta dos resíduos por meio dos impostos pagos.

“A criação da taxa ou tarifa é, na verdade, um aumento de arrecadação pelo município, que o trata como uma obrigação de cumprimento da legislação federal”, explica o deputado. Com a alteração, a justificativa não fará mais sentido.

Segundo ele, o país vive uma crise financeira e qualquer aumento da carga tributária precisa ser refletida com cautela. Diante disso, o PL revoga um dispositivo da lei relacionado à violação da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de não cobrança de taxa ou tarifa de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

Além disso, o projeto de lei destaca que a instituição de uma taxa ou tarifa precisa estar vinculada à criação de um serviço, algo não aplicável à coleta de lixo, já regularmente prestada pelas prefeituras. “A hipótese de taxa sem o reflexo em serviço é inconstitucional”, diz Célio Studart ao se referir ao inciso II do artigo 145 da Constituição Federal.

 
 
 
Fonte: Com informações da Assessoria
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