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CGD define pela expulsão de policial militar por participação em motim

Após análise dos documentos, ficou provado que o policial militar violou os deveres militares, caracterizando, assim, a prática de transgressão disciplinar ao participar do motim no início de 2020

24 de junho de 2021
A A
CGD define pela expulsão de policial militar por participação em motim

Foto: Reprodução

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) resolveu punir com expulsão o policial militar Raylan Kadio Augusto de Oliveira, após Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão foi proferida pelo Controlador Geral de Disciplina, Rodrigo Bona, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (23).

Após análise dos documentos, ficou provado que o policial militar violou os deveres militares, caracterizando, assim, a prática de transgressão disciplinar ao participar do motim no início de 2020. Ainda conforme a documentação, o comportamento do policial demonstra incompatibilidade com o Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Lei nº 13.407/2003).

A investigação administrativa ainda ressaltou que, na data do ocorrido fato, o militar tinha pouco mais de 1 (um) ano de serviço militar, ou seja, ainda sem a estabilidade prevista no artigo 52, do Estatuto dos Militares Estaduais.

O motim ocorreu entre os dias 18 de fevereiro e 2 de março em diversas cidades cearenses.

Atualmente, 307 policiais identificados por participação no motim de 2020 continuam respondendo a processos administrativos disciplinares, estando estes em fase de instrução processual. Além disso, existem investigações em curso, que podem resultar em novos processos disciplinares.

 
 
 
Fonte: Ascom CGD
Tag: cgdexpulsãomotimpolicialmilitar
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