É possível receber BPC e Bolsa Família

No Brasil, as políticas criadas de assistência social desempenham um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade social dos brasileiros.

Entendo que, a luz de ajudar ao próximo é e sempre será o caminho, afinal o vigor, aquele anseio constante, de tentar proteger os direitos já vilipendiados em nossa sociedade aos menos favorecidos, deve ser nossa força motriz interna para ajudar e da proteção social que a previdência brasileira garante.

Destacam-se tais políticas, o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Programa Bolsa Família, antigo Auxílio Brasil. Ambos são destinados a amparar pessoas que se encontram em vulnerabilidade financeira e social, podendo através do recebimento destes benefícios terem o mínimo de dignidade da pessoa humana e de sua família.

Assim, muitos ficam na dúvida se é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo? Tentarei explicar um pouco de como funciona os dois benefícios e por conseguinte sanar as dúvidas de muitos brasileiros.

É válido destacar que tanto o BPC quanto o Bolsa Família utilizam de dados registrados no Cadastro Único – CadÚnico para serem concedidos.

Importante esclarecer que sim, é possível que uma família (desde que cadastrada no CadÚnico) faça jus a ambos esses benefícios, no âmbito da Política de Assistência Social.

Parte da dúvida de muitos se dá pelo fato de que a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8742/193) foi alterada pela Lei nº 14.601, de 19/06/2023, fazendo constar que o BPC não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda de que tratam a Constituição Federal em seu art. 6º, § único e o inciso VI do caput do art. 203, além do caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.

Como é possível compreender, a própria lei trouxe a exceção que permite com que os benefícios aqui destacados possam ser recebidos cumulativamente, contando que obedeçam as regras impostas em cada lei.

Sendo assim, para ter acesso ao BPC a pessoa deve se enquadrar como idosos a partir de 65 anos de idade; ou pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade.

Além das questões destacadas acima, para conseguir ter direito ao BPC, é preciso preencher outros requisitos, que dentre eles destacam-se; possuir renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente no país, ter inscrição no CADÚNICO atualizado e outros. Lembrando que renda obtida através de benefícios governamentais de transferência de renda como é o Bolsa Família, não compõem a base de cálculo do INSS para resultar na renda mensal per capita familiar exigida.

Já o Bolsa Família é um benefício assistencial disponibilizado pelo Governo Federal, sendo destinado a pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza no país. O intuito do bolsa família é proporcionar através do recebimento do benefício o mínimo financeiro para que as pessoas nesta situação possam ter o seu sustento mensal e de sua família garantido.

Assim, os requisitos para receber o Bolsa Família em 2023 são que a família deva ter inscrição no CADÚNICO atualizado por algum órgão da assistência social do seu município, além da renda familiar per capita mensal ser igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

Com isso, você que recebe o Benefício de Prestação Continuada do INSS em regra poderá se tornar beneficiário também do Bolsa Família ao mesmo tempo. Devendo dar atenção às novas regras estabelecidas pelo Programa do Bolsa Família, onde nos casos em que um integrante ou mais do grupo familiar já receba o BPC/LOAS a renda obtida através do benefício fará parte da composição de renda per capita da família, necessitando preencher os requisitos necessários para acesso. Lembrando que com a atualização da nova Lei, a renda obtida pelo benefício do BPC compõe a base de cálculo sobre a renda mensal per capita para a análise de concessão do Bolsa Família.

E vice-versa, quem recebe o Bolsa Família, caso se enquadre nos requisitos legais, também poderá receber o BPC, posto que a renda obtida através de benefícios governamentais de transferência de renda como é o Bolsa Família, não compõem a base de cálculo do INSS para resultar na renda mensal per capita familiar que é exigida como requisito para concessão do BPC.

Por fim, mesmo que operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC é benefício de assistência social e não de previdência social, sendo possível que uma família (desde que cadastrada no CadÚnico) faça jus a ambos esses benefícios, no âmbito da Política de Assistência Social no Brasil.

Papo de Quinta por Alex Curvello
Advogado – Presidente da Comissão de Direito Previdenciário OAB Litoral Leste Ceará
@alexcurvello

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