Com o início de um novo ano, começa também um novo ciclo de pagamento de impostos. Entre as cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – tributo estadual cobrado pela posse de veículos automotores que circulam em estradas e rodovias. 

Por ser de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) define o próprio calendário de vecimento. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo, e também o estado onde o veículo está registrado.
Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto para quem opta pela parcela única. Para contribuintes que pretendem dividir o imposto, o parcelamento varia entre três e seis prestações.
No Ceará, os donos de veículos que pagarem o IPVA em cota única até o dia 31 de janeiro de 2022 terão desconto de 10%. Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento em até cinco vezes terão um abatimento de 5%.
Também pode ser usado para abater o valor do imposto, o desconto do programa Sua Nota Tem Valor, que pode chegar a mais 5%. Dessa forma, o pagamento à vista com bônus de pontuação máxima do Sua Nota Tem Valor resultará em até 15% de redução do valor do IPVA, enquanto o parcelado poderá chegar a 10%.
Quem preferir dividir o pagamento do imposto quitará as parcelas nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 11 de abril, 10 de maio e 10 de junho. O valor mínimo do imposto a ser parcelado é de R$ 100,00. Os boletos para pagamento estarão disponíveis a partir do dia 3 de janeiro de 2022 no site da Secretaria ou no aplicativo “Meu IPVA”, em versões para Android e iOS.
| Parcela única (desconto de 10%): | 31 de janeiro |
|---|---|
| 1ª parcela | 10 de fevereiro |
| 2ª parcela | 10 de março |
| 3ª parcela | 12 de abril |
| 4ª parcela | 10 de maio |
| 5ª parcela | 10 de junho |






