O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (15) mais vetos do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto de lei que limita impostos estaduais sobre combustíveis, restabelecendo que a União será obrigada a compensar estados e municípios para garantir que os mínimos constitucionais da saúde e da educação não sejam atingidos pela queda na arrecadação.
Também está garantida a compensação para que o Fundeb, principalmente mecanismo de financiamento da educação básica, tenha as mesmas disponibilidades financeiras de antes da limitação dos impostos.
Os vetos foram derrubados em votação simbólica pelos deputados e senadores.
Bolsonaro sancionou em junho deste ano o projeto de lei complementar que fixou um teto para as alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia, transporte e telecomunicações. Articulada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a proposta era a grande aposta do governo federal para reduzir o preço dos combustíveis.
Com a nova lei, estados foram obrigados a implementar um teto de 17% ou 18%, dependendo da localidade, em suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte, itens tidos como essenciais.
Bolsonaro, no entanto, vetou o dispositivo que buscava garantir a recomposição de verbas para saúde e educação em caso de prejuízo a essas áreas devido à perda de arrecadação.
Um dos três dispositivos cujos vetos foram derrubados nesta quinta-feira (15) prevê que, em caso de perda de arrecadação por conta da nova lei, a União está obrigada a compensar “os demais entes da Federação para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tenham as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes desta Lei Complementar”.
A derrubada dos vetos também retomou a determinação de que estados e municípios deverão manter a execução proporcional de gastos mínimos constitucionais em saúde e em educação na comparação com a situação antes da lei.
O outro dispositivo cujo veto foi derrubado prevê que essas vinculações constitucionais serão mantidas pelos estados e municípios, na proporção das dívidas que esses entes mantêm com a União ou que sejam administradas pela Secretaria Nacional do Tesouro.
Esses não foram os primeiros vetos de Jair Bolsonaro à lei que limitou os tributos sobre combustíveis que foram derrubados pelo Congresso Nacional. Em julho, os deputados e senadores restabeleceram os dispositivos que preveem compensação aos estados pela perda de arrecadação.
Durante a tramitação, os parlamentares incluíram dispositivo que prevê um “gatilho” que permite aos estados abater dívidas com a União, caso as medidas previstas na proposta levem a uma queda maior que 5% na arrecadação total com o ICMS.
Bolsonaro manteve esse mecanismo, mas vetou todos os dispositivos que tratavam dessa compensação e da forma como ela se daria. E esses foram os itens cujos vetos foram derrubados pelos deputados e senadores na sessão anterior do Congresso Nacional.
Ficaram, na ocasião, retomados os dispositivos que preveem, por exemplo, que o total das perdas de arrecadação de ICMS dos estados iria compor o saldo a ser deduzido pela União.
Outro dispositivo que foi restabelecido prevê que estados sem dívidas com União e que registram perdas de arrecadação por causa da limitação do ICMS poderão ter a compensação feita no exercício de 2023 por meio da apropriação da parcela da União relativa ao CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais)