Acessível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica o conceito e as funções do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). A Constituição Federal de 1988 define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Cabe a esse órgão a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Além disso, o Glossário informa que a Constituição Federal não incluiu o MP Eleitoral entre as modalidades distintas do Ministério Público. Portanto, na estrutura atual, não há um Ministério Público Eleitoral de carreira e quadro institucional próprio, como o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar.
O serviço on-line esclarece, ainda, que o artigo 37 da Lei Complementar (LC) nº 75/93 trata genericamente das funções eleitorais, dispondo que o Ministério Público Federal (MPF) exercerá suas funções nas causas de competência dos tribunais e juízes eleitorais.
Quanto à esfera de atuação, o procurador-geral eleitoral exerce a função nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral. O procurador regional eleitoral atua juntamente com o tribunal regional eleitoral (TRE), e o promotor eleitoral, por sua vez, é o membro do MP local com atuação perante os juízes e as juntas eleitorais. O atual procurador-geral eleitoral é Paulo Gonet.
O Glossário
O Glossário Eleitoral é uma fonte de consulta permanente para quem deseja se aprofundar na história das eleições e da evolução do processo eleitoral brasileiro.
Com mais de 300 verbetes distribuídos em ordem alfabética, as expressões listadas no serviço on-line contêm também referências bibliográficas e informações históricas relevantes.