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Decreto de Bolsonaro tenta tirar poder do Ministério Público na fiscalização trabalhista

Procuradores do MPT (Ministério Público do Trabalho), que também têm essa atuação, reagiram à medida e estudam levar o tema à Justiça

12 de novembro de 2021
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Decreto de Bolsonaro tenta tirar poder do Ministério Público na fiscalização trabalhista

Foto: Reprodução Google

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O decreto publicado nesta quinta-feira (11) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que enxugou normas trabalhistas determina que a atividade de fiscalização de relações de emprego é exclusiva dos auditores-fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho e da Previdência.
Procuradores do MPT (Ministério Público do Trabalho), que também têm essa atuação, reagiram à medida e estudam levar o tema à Justiça.

O texto afirma que “compete exclusivamente aos auditores-fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência […] a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança no trabalho”.
Também confere a esses profissionais o título de autoridade nacional de inspeção no trabalho.

Os procuradores afirmam que a exclusividade pretendida pelo Executivo não tem respaldo legal e pode gerar insegurança jurídica para as atividades do Ministério Público e outras autoridades que participam da fiscalização trabalhista, como a Polícia Federal e o Corpo de Bombeiros.
Em nota, o Ministério do Trabalho citou o artigo 626 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que diz que “incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho”.
“Assim, portanto, a consolidação normativa traz a segurança jurídica aos administrados sobre a competência para fiscalização do trabalho, realizada por servidores integrantes da carreira de auditor-fiscal”, afirmou a pasta.
Já os procuradores lembram que o governo Bolsonaro já tentou instituir a exclusividade por meio da medida provisória da minirreforma trabalhista, que acabou derrubada pelo Senado, e agora tenta alcançar o objetivo via decreto.

A ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) afirmou em nota técnica na época da discussão da MP que, caso tal dispositivo fosse aprovado pelo Congresso, as operações de combate ao trabalho escravo, por exemplo, somente ocorreriam a partir de planejamento e organização do Ministério do Trabalho -sem possibilidade de iniciativa de outros órgãos ou instituições como o Ministério Público.
No caso do decreto, há dúvidas sobre o real impacto legal para o Ministério Público. Mesmo assim, a visão expressa pelas entidades é que o texto gera insegurança jurídica e, por isso, medidas judiciais podem ser necessárias.

Procurada, a ANPT afirmou que vai contestar o decreto do governo. “A ANPT vai analisar a via adequada de impugnação, inclusive judicial, se for preciso”, disse a entidade, em nota.
Nota técnica do MPT assinada por um grupo de procuradores na época da MP avaliou que a exclusividade pretendida pelo Executivo fere atribuições de órgãos como Ministério Público.
Segundo o texto, a instituição “dispõe de poderes investigatórios conferidos diretamente pela Constituição”, inclusive a prerrogativa de “realizar inspeções e diligências investigatórias”.
Os procuradores citam especificamente o artigo 8º da Lei Complementar 75/93, que dá ao Ministério Público o direito de “realizar inspeções e diligências investigatórias”.

Eles também citam o artigo 129 da Constituição, que afirma que o Ministério Público tem como função institucional “requisitar diligências investigatórias”.
Italvar Medina, procurador do Trabalho e vice-coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo do MPT, afirmou que o decreto pode comprometer a fiscalização.
“Ele gera uma insegurança jurídica no cidadão e pode insuflar empregadores que descumprem a lei contra os órgãos que fiscalizam. Ela não traz nenhum benefício à população”, disse.
Para Medina, a nova norma não pode atingir o Ministério Público, mas pode causar dúvidas. “O decreto traz a exclusividade sem nenhuma base, sendo ilegal e ineficaz nesse ponto. Há risco de ele orientar mal a população e o empregador”, disse.

A professora de direito do trabalho da FGV-SP Olivia Pasqualeto disse acreditar que o decreto deixa de lado o MPT, “que exerce função muito importante em relação à saúde e segurança no trabalho, direitos dos mais fundamentais no trabalho, ainda mais no contexto de uma pandemia”.
Procuradas, fontes do governo contestam as preocupações em duas frentes. Por um lado, é dito que o decreto não tem poder de retirar atribuições do Ministério Público. Por outro, afirmam que a Constituição e a legislação conferem a competência da fiscalização à União. Por isso, o decreto não traria inovações.
Na nota, o Ministério do Trabalho e da Previdência reforçou que a previsão normativa tão somente ratifica o que já determina a Constituição, que dispõe “que compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho”.

Em meio às divergências, Luiz Colussi, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), afirmou que a entidade ainda vai avaliar o decreto.
No entanto, o magistrado disse que parece ter havido “extrapolação” do governo e que há risco de os magistrados não seguirem o texto em suas decisões por poderem observar inconstitucionalidade.
“Pode gerar uma insegurança jurídica. E é contraditório, porque um dos fundamentos do novo decreto é justamente trazer a segurança jurídica. E esse ponto fica contraditório, inseguro”, disse Colussi.
“Vamos fazer um exame para ver se não há uma extrapolação do poder regulamentar do ministério e uma invasão [por parte do governo] da competência do Congresso para legislar sobre o direito do trabalho”, afirmou.
O texto do governo desta semana revoga 34 decretos trabalhistas e substitui por um com 18 capítulos que, em grande parte, compila as normas anteriores em temas como segurança e saúde no trabalho, mediação de conflitos, trabalho temporário, vale-transporte e vale-alimentação.

De acordo com o Ministério do Trabalho, as normas revogadas não tinham mais validade, como as que versavam sobre o empregado doméstico (há uma lei regulamentando a profissão, de 2015).
No trecho sobre o vale-alimentação, o decreto traz inovações como a possibilidade de o trabalhador pedir ao patrão a portabilidade gratuita dos recursos de uma operadora de pagamentos para outra. Além disso, o texto prevê que as operadoras de pagamento permitam o compartilhamento de sua rede credenciada para transações de outras marcas.​

PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO TRABALHISTA

  • Cria programa permanente de simplificação de normas trabalhistas infralegais, que terá como diretrizes tanto a valorização do trabalho como a busca pelo pleno emprego no país;
  • Compila normas de fiscalização, de proteção, de segurança e de saúde no trabalho;
  • Traz regras sobre certificação de equipamentos de proteção individual;
  • Reúne regras sobre registro eletrônico de jornada, mediação de conflitos coletivos de trabalho, trabalho temporário e gratificação de Natal;
  • Traz regras sobre vale-transporte e vale-alimentação;
  • Compila regras sobre repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, previstas em decretos anteriores.​
 
 
 
Fonte: FolhaPress
Etiquetas: Bolsonarofiscalizaçãoministério públicotrabalhista
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