Durante esta semana, a Defensoria obteve uma vitória importante no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) com a anulação da condenação de três réus da Vara de Delitos e Organização Criminosa em razão da prática de tortura pelos agentes estatais. As provas obtidas, no ato da prisão, foram desconsideradas e os mesmos foram absolvidos das penas que haviam sido estabelecidas pela sentença do magistrado de primeiro grau.
Conforme os testemunhos, um dos réus teve a casa invadida pelos agentes, que ingressaram na residência com a finalidade de obterem provas acerca da ocorrência de crime. O primeiro acusado teria sido amarrado e torturado com uma toalha úmida em seu rosto, afogamentos e sofrido agressões físicas para confessar onde estavam as provas, bem como revelar a localização dos demais. A fala dos réus foi endossada por testemunhas que confirmaram a truculência dos policiais.
A defensora pública Carolina Chaib, à época responsável pela instrução do processo, relata que todos os réus foram unânimes nos relatos de torturas das mais variadas formas. “Desde ser amarrado e espancado com toalha molhada até usarem saco na cabeça para faltar o ar, seguidos de murros, tudo isso em busca de algo que os incriminasse”, expõe a defensora.
O crime de tortura consiste-se em constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, por vezes, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou localização de terceira pessoa. O que ficou configurado nos autos: após coação dos agentes, foi encontrada uma arma de fogo e entorpecentes na residência, e o réu foi preso. Nos autos do processo, registra-se ainda uma fotografia onde os acusados com adesivos do Cotar (Comando Tático Rural) e Cotam (Comando Tático Motorizado) na boca.
A ação dos agentes foi denunciada e o órgão de disciplina da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará e o Ministério Público, nas suas respectivas atribuições para a investigação necessária e possíveis punições.
Chaib ressalta a importância de que o Estado seja combativo à tortura. “Nosso Estado Democrático de Direito não admite esse tipo de conduta. Que a polícia siga fazendo seu trabalho mas de forma direita, não se valendo de tortura, prática que há muito se abomina”, reitera. Os três réus foram condenados com penas que variaram de 11 a 16 anos, contudo, após apelação pela nulidade do processo, foram absolvidos.





