Substitutivo aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, nesta quarta-feira (25), alterou o Projeto de Lei 895/21, do pedetista Eduardo Bismarck (CE), que estabelece medidas para a proteção do consumidor em situação de vulnerabilidade. O texto incorpora metas da União Europeia para 2025, já adotadas por alguns países.
A proposta principal insere no Código de Defesa do Consumidor uma definição de vulnerabilidade do consumidor caracterizada por “situação especial de subordinação, impotência ou desproteção” que impeça, em relação de consumo específica, o exercício de direitos em condições de igualdade.
O novo texto, no entanto, esclarece que “todos os consumidores de qualquer categoria ou condição estão em situação de vulnerabilidade no mercado de consumo”, mas que existe alguns consumidores em situação mais fragilizada, os hipervulneráveis, que devem ser mencionados no CDC.
Nesse sentido, o texto aprovado mantém a vulnerabilidade do consumidor como princípio basilar e geral que norteia o Código de Defesa do Consumidor e toda legislação consumerista. Ao mesmo tempo, reconhece as necessidades e direitos especiais dos consumidores em situação de hipervulnerabilidade.
Como exemplos de consumidores inseridos nessa situação, o relator da proposta no colegiado, deputado Celso Russomano (Republicanos-SP), categoriza as crianças, os idosos, os portadores de deficiência física ou mental, os consumidores de baixa escolaridade, os consumidores de baixa renda, entre muitos outros.