A falta de uma norma geral, com aplicação em território nacional, que gerencie os atos de campanha em meio ao momento atípico vivenciado por todas as sociedades em virtude do novo Coronavírus, tem deixado a cargo do Ministério Público dos estados a responsabilidade de antecipar-se à atividades que coloquem em risco a saúde coletiva em algumas cidades do Ceará, isso para aqueles núcleos do MP mais proativos, que trabalham com a prevenção. Em outras cidades, onde o parquet é mais reativo, diversos pedidos estão sendo protocolizados após a ações consideradas perigosas para a disseminação da doença.
A Sinal News fez um levantamento de todos os municípios onde acordos prévios foram realizados para evitar qualquer tipo de aglomeração, inclusive incluindo atividades que prejudiquem o meio ambiente, como a utilização de fogos de artifício e a poluição urbana com materiais impressos. Você confere ao final da matéria.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), o Ceará possui 123 zonas eleitorais, das quais 17 são na Capital. Desse total, 16 zonas realizaram acordos preventivos, também denominados de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Ao todo, em 32 cidades do Interior, partidos, candidatos e coligações se abstiveram de realizar eventos públicos que coloquem a saúde das pessoas em risco.
Por outro lado, nas cidades em que o Ministério Público não se antecipou na realização de um acordo, os candidatos iniciaram a campanha normalmente e agora os promotores estão requerendo, dentre outros, o cumprimento das medidas sanitárias e a proibição de novos atos que possibilitem a distribuição do vírus. Isso aconteceu em Pedra Branca, Quixadá, Choró, Banabuiú, Ibaretama e Juazeiro do Norte, entre outras.
Houve casos em que o MPCE solicitou ao Judiciário por meio de petição, e não por acordo, o cumprimento das normas sanitárias. Outra forma de se atingir o mesmo objetivo, mas por outro procedimento, foi o caso de Meruoca, onde a Justiça determinou que os candidatos a prefeito, vice-prefeito e as Coligações da cidade se abstenham de promover atos públicos, em locais abertos ou fechados, com aglomerações superiores ao que determinam as normas sanitárias.
Descumprimento
Em alguns municípios onde foram realizados acordos já foi constatado descumprimento, casos em que os promotores pediram o cumprimento dos acordos perante a Justiça. Constando que determine aos candidatos que se abstenham de promover atos públicos com aglomerações superiores ao determinado pelas normas sanitárias, adotando as medidas preconizadas nos Decretos Estaduais. Exemplo disso foram as cidades de Boa Viagem, Ocara, Aracoiaba, Guaraciaba do Norte e Croatá.
Já em Araripe, o Ministério Público Eleitoral instaurou Procedimento de Investigação Criminal contra candidatos a prefeito e vice-prefeito com base no descumprimento do acordo eleitoral, dos decretos estaduais e das restrições sanitárias com suposta violação do artigo 268 do Código Penal.
Acordo em Tauá
A Justiça Eleitoral da 19ª zona divulgou na tarde de ontem (13), o acordo assinado pelos candidatos à Prefeitura de Tauá, que visa o fim de eventos de campanha que possam gerar aglomerações no município. A medida tem por objetivo prevenir a população e os próprios candidatos de infecções pela Covid-19, devido ao elevado número de casos e óbitos registrados em Tauá. Dos 6 candidatos a Prefeito, 5 concordaram em não realizarem carreatas, comícios, adesivaços, passeatas e outros eventos que possam gerar aglomerações. O candidato Samuel Marques não concordou com a proposta apesar de ressaltar que não promoverá esse tipo de evento.
Lista de zonas eleitorais/cidades onde houve acordo
- 4ª – PALMÁCIA
- 5ª – MULUNGU
- 18ª – ASSARÉ, ANTONINA DO NORTE, TARRAFAS
- 19ª – TAUÁ, PARAMBU
- 20ª – CRATEÚS, IPAPORANGA
- 26ª – MILAGRES, ABAIARA
- 27ª – CRATO
- 30ª – ACARAÚ, CRUZ, JIJOCA DE JERICOACOARA
- 50ª – PENTECOSTE, APUIARÉS, GENERAL SAMPAIO
- 63ª – BOA VIAGEM, MADALENA
- 64ª – COREAÚ, MORAÚJO
- 67ª – ARACOIABA, OCARA
- 71ª – CARIRIAÇU
- 73ª – IBIAPINA, UBAJARA
- 78ª – HORIZONTE, ITAITINGA
- 105ª – CAPISTRANO, ARATUBA, ITAPIÚNA