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Entenda proibição do uso do celular em cabines de votação

Em 25 de agosto, os ministros já haviam endurecido as regras de proibição da entrada dos celulares nas cabines

29 de setembro de 2022
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Entenda proibição do uso do celular em cabines de votação

Foto: Rádio Senado/Reprodução

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou no dia 1º de setembro texto com regras sobre a proibição da entrada com celular nas cabines de votação. Pela regra, o eleitor que se recusar a deixar o equipamento com o mesário não poderá votar. Além disso, a polícia será chamada.

Em 25 de agosto, os ministros já haviam endurecido as regras de proibição da entrada dos celulares nas cabines. Na sessão do dia 1º, eles aprovaram o texto com as novas regras.

A Lei das Eleições (9.504/1997) já vetava o porte do aparelho no momento do voto, mas o texto da regra dava margem para que o eleitor pudesse levar o celular desligado no bolso, por exemplo. A corte reforçou a medida para evitar dúvidas e reprimir a violação do sigilo do voto e a coação do eleitor, além de tentativas de gravação da votação para difundir a tese de que há fraude nas urnas eletrônicas.

Agora, antes de se dirigir à urna e votar, o eleitor precisa deixar o celular com o mesário. Entenda, a seguir, como a regra funciona.

O que diz a resolução?

É proibido entrar com celular na cabine de votação. A Lei das Eleições (9.504/1997) já barra “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina”. O que muda agora é que o tribunal pontuou que, quem estiver com o aparelho, deve deixá-lo na chamada “mesa receptora” antes de se dirigir à urna eletrônica.

Pela regra, o eleitor que se recusar a deixar o equipamento com o mesário não poderá votar. Além disso, a polícia será chamada.

Apesar de a lei proibir o porte dos aparelhos durante a votação, a resolução que trata do pleito de 2022 deixava margem para eleitores levarem o celular desligado no bolso, por exemplo. Os ministros decidiram então alterar o texto para evitar dúvidas e vetar até mesmo o porte do aparelho no momento da votação.

Qual a justificativa do ministro Alexandre de Moraes para realizar a mudança?

O presidente da corte disse que a medida evita a violação do sigilo do voto, a coação do eleitor e tentativas de gravação da votação para difundir a tese de que há fraude nas urnas eletrônicas. Moraes disse que comandantes das Polícias Militares expressaram preocupação em reunião realizada na quarta com a possibilidade de tumultos em locais de votação devido ao uso dos celulares.

O TSE decidiu também que, em casos excepcionais, o juiz eleitoral pode determinar o uso de detectores de metais portáteis nos locais de votação para evitar a entrada dos celulares. O tribunal ainda vai mudar a resolução com regras sobre as eleições para ser mais assertivo na proibição do uso dos celulares.

Como isso vai funcionar na prática?

O eleitor ou a eleitora, ao entrar na sala de votação, deverá entregar o celular junto com o documento de identidade ao mesário. Após o voto, o equipamento é devolvido.

O que pode acontecer em caso de desrespeito à regra?

Quem descumprir a regra estará cometendo um crime eleitoral. Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.

Como o mesário pode agir em caso de descumprimento da regra?

O mesário deverá acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, que poderá chamar a Polícia Militar para tomar as medidas necessárias.

Quem fará a fiscalização?

O próprio mesário. O TSE dará ampla divulgação à norma, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal, e os mesários deverão ser instruídos sobre como agir.

 
 
 
Fonte: FolhaPress
Etiquetas: celularentendaproibição
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