Em 2009 o município de Fortim ajuizou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Caetano Guedes Júnior, conhecido como Júnior Guedes, ex-prefeito da cidade, assim como contra Francisco José Bravo, ex-gestor do Sistema Previdenciário local. Fato que após anos processuais veio a ser julgado em definitivo no final de setembro deste ano, sendo desfavorável aos réus.
Em resumo, a nova gestão de Fortim (eleita em 2008) que denunciou o fato, alegava que apesar de o município, sob a administração de Júnior Guedes, descontar dos salários dos servidores a contribuição ao Fundo Previdenciário Municipal, este gestor não repassava as verbas. Além disso, o responsável pela previdência, Francisco José Bravo, convenientemente, deixou de cobrar os repasses dos meses de novembro, dezembro e do décimo terceiro.
Em sua decisão, o magistrado da primeira instância reconheceu a falta de zelo, ou a má-fé, com o bem público, “assim, ao realizar os descontos em folha dos servidores e deixar de repassar ao Fundo Previdenciário, os requeridos transgrediram vários princípios de envergadura constitucional, desprestigiado o arcabouço da Administração Pública, transformando o município de Fortim em mais uma municipalidade fortemente prejudicada pela falta de recursos”.
Na ocasião, o juiz fundamentou que as ações dos ex-gestores além de configurarem crime de apropriação indébita previdenciária, são atentados contra os princípios da administração pública, sobre os quais o julgador defende “que o desrespeito a estes princípios revelam um desprezo pelo cargo que exerce, vez que substitui a finalidade buscada em todo ato público por seus interesses pessoais, estes estancados enquanto estiver a frente do cargo que ocupa”.
Por fim foram condenados a 03 anos de suspensão dos direitos políticos; a uma multa no valor de R$11.000,00 cada; e ainda, a proibição de realizar contratos com o poder público, receber incentivos fiscais ou creditícios, seja pela pessoa física ou jurídica da qual são sócios majoritários.
Insatisfeitos com a decisão, ambos os condenados recorreram à segunda instância. Tanto o Ministério Público de Fortim, quanto a Procuradoria de Justiça de Fortaleza, que atuam como fiscais da lei, foram contra o recurso de apelação.
Nesse sentido, o desembargador reconheceu que “no caso, não resta dúvida de que os apelantes deixaram de repassar ao Fundo Previdenciário Municipal parte das contribuições previdenciárias recolhidas no final do mandato do ex-prefeito, ora apelante”. E completa, “frente a este quadro, tenho que os apelantes atentaram contra o princípio da legalidade”. Ou seja, o Tribunal de Justiça reconheceu a improbidade e manteve a condenação em segunda instância.
Com o objetivo de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para mais uma análise, o ex-prefeito Júnior Guedes protocolou em dezembro de 2020 um novo recurso que foi negado. Em 23 de setembro de 2021, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, da 2ª Câmara de Direito Público do TJ-CE, negou o prosseguimento do recurso e a condenação foi confirmada definitivamente.














