O governador Elmano de Freitas sancionou, durante o bate-papo com os cearenses pelas redes sociais, a lei que assegura gratuidade no transporte rodoviário e metroviário intermunicipal para o dia das eleições. A medida, que valerá para todos os próximos pleitos, garante ao eleitor condições para o pleno exercício do direito ao voto.
A gratuidade abrange os serviços interurbano e metropolitano convencionais e complementares. Para o interurbano convencional e complementar, não será cobrada tarifa da sexta-feira anterior à eleição até às oito horas da manhã da segunda-feira imediatamente seguinte. Para o serviço metropolitano e metroviário, não será cobrada tarifa das cinco da manhã até às seis da tarde do dia da eleição.