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Governo do Ceará assegura mais 25.019 doses de CoronaVac através de ação na Justiça Federal

Ação movida em conjunto com outras instituições pretende garantir aplicação da segunda dose no Estado

12 de maio de 2021
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Governo do Ceará assegura mais 25.019 doses de CoronaVac através de ação na Justiça Federal

Fotos: Governo do Estado do Ceará

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O Ceará conquistou, nesta quarta-feira (12), o direito de receber da União mais 25.019 doses de vacinas CoronaVac. É que a Justiça Federal decidiu pela tutela de urgência para que o Ministério da Saúde envie o restante necessário para aplicação da segunda dose (D2) da vacina CoronaVac para pessoas dos grupos prioritários que já haviam recebido a primeira dose e estão com o prazo de 28 dias entre as aplicações vencido. A ação determina que as doses do imunizante sejam enviadas de forma imediata, na próxima remessa de vacinas, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

“A ação foi movida pelo Governo do Ceará, em parceria com MPE, MPF, MPT e Defensoria, em complemento à ação anterior que já havíamos ganho na Justiça. Na decisão, o juiz determina que não poderá haver compensação entre doses adicionais decorrentes da ordem judicial e as que deveriam ser regularmente enviadas ao Ceará. Não temos medido esforços para garantir que os nossos irmãos e irmãs cearenses sejam vacinados o mais rápido possível”, assegurou o governador Camilo Santana.

A decisão veio da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Governo do Estado do Ceará, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-CE), em conjunto com Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública do Ceará (DPCE) e Defensoria Pública da União (DPU).

A Justiça Federal acatou a argumentação de que, mesmo após decisão anterior, o quantitativo de doses enviadas pela União contemplou as doses que já deveriam ser normalmente enviadas ao Estado do Ceará, sendo encaminhadas apenas 11 mil doses extras para suprir o atraso de vacinas para a D2. “Apesar de terem sido enviadas as 49 mil doses, a decisão não foi cumprida na sua totalidade, diverso do apregoado na informação do Ministério da Saúde que tenta induzir em erro este magistrado, tendo em vista que a União está contabilizando as doses que faziam parte da cota que já seria enviada ao Estado de acordo com o Plano Nacional de Imunizações e PNO, independentemente da decisão judicial. Nesse tocante, a liminar em nada alterou o estado das coisas, principalmente com relação às que foram direcionadas, pelo Ministério da Saúde, ao complemento das Pautas de distribuições anteriores”, consta na ação.

O objetivo da iniciativa das instituições foi priorizar o envio do imunizante, por parte do Governo Federal, com fins de garantir a conclusão do ciclo de imunização do grupo prioritário de idosos no Ceará. “Mais uma vitória nessa ação emblemática, que une forças no Ceará. Importante destacar dessa decisão é que o Juiz reconheceu que a União não cumpriu o primeiro comando, não atendendo satisfatoriamente a entrega das doses como a ação anterior havia determinado. E o mais importante dessa decisão é que ela impede que a União fique fazendo compensações do que ela tem de cumprir agora para com outras cotas que ela já iria enviar”, explicou o procurador-geral do Estado, Juvêncio Vasconcelos Viana.

Ação Civil Pública

PGE, DPCE, DPU, MPCE, MPF e MPT mencionam na ação civil pública que a orientação emitida pelo Ministério da Saúde contribuiu de “forma decisiva” para o desabastecimento de vacinas. Em orientação emitida pelo Ministério da Saúde aos estados e municípios, estes deveriam ampliar o número de imunizados, utilizando o estoque de vacinas contra a Covid-19 para a primeira dose da imunização. Anteriormente, a orientação era de que 50% dos imunizantes fossem mantidos como estoque de segurança para a segunda etapa da vacinação, o que pode ter gerado o desabastecimento. “Percebe-se, assim, que o órgão federal, que deveria liderar e organizar o plano de imunização, contribuiu de forma decisiva para o desabastecimento de vacina ao recomendar o uso de todas as doses para a primeira imunização, mesmo tendo sido alertado pelos estados sobre a necessidade de checagem semanal de doses e direcionamento das vacinas para D2”, alega a ação civil pública.

Na decisão da Justiça Federal fica mantida a multa diária à União, em caso de descumprimento, no valor de R$ 200 mil, além de também mantida a multa ao Sr. Secretário Executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Moreira da Cruz, em R$ 50 mil por dia.

 
 
 
Fonte: Daniel Herculano - Ascom Casa Civil
Etiquetas: asseguracearácoronavaccovid19governodoestadoJustiça Federalvacinas
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