Várias espécies capturadas no mar e nos estuários do Ceará começaram o período de defeso (restrição da caça e captura durante o período reprodutivo). São elas: peixes da espécie pargo, três espécies de lagosta e caranguejo-uçá.
O defeso da lagosta iniciou no último dia primeiro de novembro e vai até 30 de abril de 2023. A próxima espécie a ter pesca e comercialização proibida é o pargo (de 15 de dezembro a 30 de abril de 2023), seguida do caranguejo, com três períodos diferentes em janeiro, fevereiro e março de 2023.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) proíbe qualquer atividade de pesca profissional e comercialização destas espécies (lagostas cabo-verde, vermelha e pintada; peixe pargo e caranguejo-uçá) durante os seus períodos reprodutivos. A restrição garante, além da reprodução, a captura acidental de indivíduos pequenos e com potencial reprodutivo, garantindo a continuidade das populações e o equilíbrio ambiental.
Durante o Período do Defeso, os trabalhadores cadastrados em colônias de pescadores e na Previdência Social terão direito ao benefício do Seguro-Defeso, pago pelo Governo Federal. No Ceará, a fiscalização é realizada por diversos órgãos como o IBAMA, Semace, Cogerh, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal. Informações, dúvidas e denúncias podem ser feitas diretamente com o Ibama no contato 0800 016 8080.







