O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 13ª Zona Eleitoral, ingressou, na última segunda-feira (05/10), com uma Ação Eleitoral com pedido de Tutela Antecipada contra candidatos a prefeito e vice-prefeito de Iguatu por descumprirem normas sanitárias de combate à pandemia de Covid-19 durante a pré-campanha e período eleitoral. Segundo o MPE, tanto os candidatos Ednaldo de Lavor e Franklin Bezerra (que disputam a reeleição) quantos os também candidatos Agenor Gomes e João Alencar promoveram eventos com aglomerações, sem uso de máscaras e sem distanciamento social, conforme inúmeros registros divulgados nas redes sociais – incluindo as dos próprios citados.
Na Ação, o MPE requer à Justiça que determine aos candidatos que se abstenham de promover atos públicos com aglomerações superiores ao que determinam as normas sanitárias, adotando as medidas preconizadas nos Decretos Estaduais. O órgão também solicitou que a Justiça obrigue os candidatos a comunicar o local, horário, data do ato e os veículos que serão utilizados com aparelhagem de som, em até 72 horas de antecedência, à Justiça Eleitoral, ao Comando do Batalhão da Polícia Militar da cidade e à Vigilância Sanitária de Iguatu, para a devida fiscalização dos eventos.
A Promotoria da 13ª Zona Eleitoral pediu ainda que os candidatos não realizem comícios, passeatas, caminhadas e carreatas desrespeitando o limite legal de distância de prédios públicos, hospitais, escolas. Por fim, o MPE requisitou à Justiça que sejam multados, no valor de R$ 10 mil, os candidatos que não cumprirem de imediato as medidas concedidas por meio de tutela antecipada, com o valor cobrado sendo revertido ao Fundo Partidário.
Por fim, cabe ressaltar que, em 25 de setembro deste ano, em reunião que contou com a promotora eleitoral Helga Tavares, titular da Promotoria da 13ª Zona, com o juiz eleitoral da 13ª Zona, Eduardo Dantas, e com os representantes dos candidatos a Prefeito em Iguatu, ficou acordado que os prefeituráveis iriam respeitar as normas sanitárias em vigor. Ocorre que os candidatos, no entanto, agiram de forma contrária, ”promovendo grandes aglomerações, demonstrando a falta de boa-fé objetiva, desrespeito às normas sanitárias, dolo de agir e ludibriando a Justiça Eleitoral”, afirma a promotora eleitoral.
Ministério Público