quinta-feira, março 5, 2026
  • Conecte-se
Sinal News
  • Inicio
  • Política
  • Economia
  • Cidades
  • Saúde
  • Esportes
  • Turismo
  • Cultura
  • Celebridades
  • A Sinal
    • TV Sinal
    • Quem Somos
  • Colunistas
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Inicio
  • Política
  • Economia
  • Cidades
  • Saúde
  • Esportes
  • Turismo
  • Cultura
  • Celebridades
  • A Sinal
    • TV Sinal
    • Quem Somos
  • Colunistas
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Sinal News
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

O presente não coube? Saiba seus direitos na hora de trocar

28 de dezembro de 2025
A A
O presente não coube? Saiba seus direitos na hora de trocar

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

491
SHARES
Compartilhar no WhatsappCompartilha no Facebook

Família reunida, presentes trocados com parentes mas, às vezes, a felicidade dá lugar à frustração de um produto que não serviu adequadamente. É por casos assim que o primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o Dia da Troca. O comércio fica repleto de clientes para fazer a devolução ou substituição de itens.

Nessas situações, é sempre bom saber o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Cor, modelo ou tamanho errados não são motivos para troca obrigatória de compras feitas em lojas físicas. É o estabelecimento que decide se faz ou não a devolução e sob quais circunstâncias, como prazo, manutenção da etiqueta e apresentação de cupom ou nota fiscal. Essas condições, no entanto, devem ser informadas de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra.

Já para as compras realizadas de forma remota, ou seja, pela internet, telefone ou outro meio que não seja presencial, o consumidor tem garantido o direito ao arrependimento. O prazo estipulado pelo CDC é de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto. Quando é o caso, o fornecedor tem que arcar, inclusive, com os custos do frete da devolução, independentemente da motivação do consumidor.

Defeitos

As regras para quando o presente apresenta defeito são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. O prazo garantido ao consumidor para reclamar de imperfeições é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, e de até 90 dias no caso de itens duradouros, como eletrodomésticos, roupas e celulares. O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, contatados a partir da data da reclamação.

Se o defeito não for resolvido nesse período, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o abatimento proporcional do preço pago em decorrência do defeito ou a devolução do valor pago com correção monetária. Para objetos considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei. Aqui, o fornecedor também deve custear as despesas com o envio ou postagem do produto.

Abrangência

Todas essas regras valem para itens importados comercializados por lojas ou sites brasileiros. É obrigatório que esses estabelecimentos tenham todas as informações em português. Para garantir os direitos, é recomendado que o consumidor sempre guarde a nota fiscal, recibos, termos de garantia e mantenha a etiqueta do produto intacta.

Fonte: Brasil 61

 
 
 
SendShare196
Anterior

Bolsonaro passa por cirurgia após crise de soluço

Próximo

Fogos de artifícios com estampido são risco para animais e pessoas

RelacionadoPostagens

PIB da agropecuária avança 11,7% e contribui para fortalecimento da economia em 2025
Economia

PIB da agropecuária avança 11,7% e contribui para fortalecimento da economia em 2025

4 de março de 2026
0

O Produto Interno Bruto (PIB) do setor agropecuário brasileiro avançou 11,7% em 2025 frente ao ano anterior. A informação foi...

Veja maisDetails
Restaurante Popular de Aracati: saiba como funciona

Casa da Mulher Aracatiense: saiba como funciona

4 de março de 2026
Ceará é destaque nacional na carreira de professor, aponta Movimento Profissão Docente

Ceará é destaque nacional na carreira de professor, aponta Movimento Profissão Docente

4 de março de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Destaques
  • Recente
Calixcoca: vacina brasileira contra dependência de crack e cocaína está prestes a iniciar testes em humanos

Calixcoca: vacina brasileira contra dependência de crack e cocaína está prestes a iniciar testes em humanos

23 de fevereiro de 2026
Saiba como será a Lua de Sangue na próxima terça-feira

Saiba como será a Lua de Sangue na próxima terça-feira

1 de março de 2026
Prefeitura do Aracati realiza Seleção Pública Simplificada para área da Educação

Confira os cargos previstos para o Concurso Público de Aracati 2026

16 de dezembro de 2025
Lançado Edital para concurso púplico da Câmara Municipal de Aracati

Lançado Edital para concurso púplico da Câmara Municipal de Aracati

28 de janeiro de 2026
PIB da agropecuária avança 11,7% e contribui para fortalecimento da economia em 2025

PIB da agropecuária avança 11,7% e contribui para fortalecimento da economia em 2025

4 de março de 2026
Deputado Guilherme Bismarck destaca avanços em Aracati e ações do grupo político em podcast

Deputado Guilherme Bismarck destaca avanços em Aracati e ações do grupo político em podcast

4 de março de 2026
Paixão de Cristo de Quixaba acontece em 3 de abril

Paixão de Cristo de Quixaba acontece em 3 de abril

4 de março de 2026
Daniel Vorcaro, do Banco Master, é preso em nova fase da operação Compliance Zero

Daniel Vorcaro, do Banco Master, é preso em nova fase da operação Compliance Zero

4 de março de 2026

Categorias

  • Celebridades
  • Cidades
  • Colunismo Social
  • Cultura
  • De Última Hora
  • Diversão
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Meio Ambiente
  • Moda
  • Moda & Beleza
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Principal1
  • Principal2
  • Principal3
  • Principal4
  • Principal5
  • Publicidade e Marketing Digital
  • Publieditorial
  • S.Vip
  • Saúde
  • Sem categoria
  • Turismo

Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta abaixo.

Esqueceu sua senha?

Recupere sua senha

Por favor, insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Conecte-se
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Inicio
  • Política
  • Economia
  • Cidades
  • Saúde
  • Esportes
  • Turismo
  • Cultura
  • Celebridades
  • A Sinal
    • TV Sinal
    • Quem Somos
  • Colunistas

FUNDAÇÃO SINAL DE COMUNICAÇÃO - 2020