Sinal News
  • Conecte-se
  • Inicio
  • Política
  • Economia
  • Cidades
  • Saúde
  • Esportes
  • Turismo
  • Cultura
  • Celebridades
  • A Sinal
    • TV Sinal
    • Quem Somos
  • Colunistas
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Inicio
  • Política
  • Economia
  • Cidades
  • Saúde
  • Esportes
  • Turismo
  • Cultura
  • Celebridades
  • A Sinal
    • TV Sinal
    • Quem Somos
  • Colunistas
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Sinal News
Sem Resultado
Ver todos os resultados

Parcelamento de dívidas com o FGTS tem novas regras

Empresas poderão parcelar débitos em até 144 parcelas

27 de julho de 2023
A A
Saque Extraordinário do FGTS beneficiou mais de 32 milhões de trabalhadores em 2022

Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS. Foto: Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (27) as regras para que empresas devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar as dívidas de forma parcelada. Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa por dívidas que somadas alcançavam um valor de R$ 47,3 bilhões, em 2022.

Uma das principais mudanças das regras é a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamento em todos os casos para 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público.

Para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) será possível parcelar em até 120 meses.

Os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses. E nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses.

Outra mudança importante é a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal, que agora passa à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritos em dívida ativa.

Haverá um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anterriores ao sistema FGTS Digital.

O parcelamento das dívidas de FGTS permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. O contrato de parcelamento pode, inclusive, ser rescindido quando essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.

As novas regras preveem também a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atue, mas a suspensão das parcelas só será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Também será necessário que o devedor apresente requerimento.

 
 
 
Fonte: Agência Brasil
Tag: fgtsparcelamentoregras
Postagem anterior

Chaparral comemora aniversário com família e amigos

Próxima postagem

Após cancelar shows, Joelma se pronuncia pela primeira vez

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recentes

IFCE: Prorrogadas inscrições para curso técnico de Guia de Turismo em Aracati

IFCE Aracati recebe fase final da Olimpíada de Ciências Humanas do Estado do Ceará

6 de dezembro de 2025
VI Feira Cultural da Cohab promete movimentar a localidade neste final de semana

VI Feira Cultural da Cohab promete movimentar a localidade neste final de semana

6 de dezembro de 2025
Justiça arquiva temporariamente processo de derrubada das barracas de Canoa Quebrada

Ceará alcança maior número da história no Mapa do Turismo Brasileiro e registra salto de 80% com 108 municípios

6 de dezembro de 2025
Sinal News

Categorias

  • Celebridades
  • Cidades
  • Colunismo Social
  • Cultura
  • De Última Hora
  • Diversão
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Meio Ambiente
  • Moda & Beleza
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Principal1
  • Principal2
  • Principal3
  • Principal4
  • Principal5
  • Publicidade e Marketing Digital
  • Publieditorial
  • S.Vip
  • Saúde
  • Sem categoria
  • Turismo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Inicio
  • Política
  • Economia
  • Cidades
  • Saúde
  • Esportes
  • Turismo
  • Cultura
  • Celebridades
  • A Sinal
    • TV Sinal
    • Quem Somos
  • Colunistas

FUNDAÇÃO SINAL DE COMUNICAÇÃO - 2020

Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta abaixo

Senha esquecida?

Recupere sua senha

Por favor, digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Conecte-se