Para a grande parcela da sociedade, ser preso é ter a dignidade manchada e o orgulho ferido. “A vida do ser humano fica marcada eternamente. A sociedade o rotula a partir do momento de sua prisão e, na maioria das vezes, mesmo após o cumprimento de pena ou mesmo após provar sua inocência, isso não vai mudar a opinião das pessoas, além dos diversos danos irreparáveis psicológicos e físicos”, comenta o supervisor Leandro Bessa, do Núcleo da Defensoria Especializada em Execução Penal (Nudep).
A prisão acarreta constrangimento, tempo perdido, falta de contato com o mundo exterior etc. Imagine, então, o sentimento daquele que sequer foi ouvido, intimado ou notificado de qualquer investigação que lhe envolva e tenha tido a prisão decretada. Ou a situação daquele que não cometeu crime e o Estado exerceu a pretensão punitiva sem observar aspectos formais e acabou por levar à cadeia alguém que sequer cometeu um ilícito penal!
Isso acontece com frequência em diversas delegacias do Brasil. De acordo com relatórios da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), somente através de erros no reconhecimento fotográfico, 90 prisões injustas foram registradas no Brasil, sendo 81% de pessoas negras, conforme relatório produzido com informações enviadas por defensores de dez estados brasileiros e publicado em fevereiro de 2021, realizado com base em dados do período de 2012 a 2020.
“Na maior parte das vezes, acontecem situações nas quais não há propriamente flagrante e mesmo assim ele é lavrado, se tornando prisão ilegal. Acontecem também situações nas quais mandados permanecem indevidamente abertos por causa de falhas na comunicação para a devolução deles, além de prisões decorrentes de identificação de indivíduos”, pontua Leandro Bessa.
Para a defensora Aline Miranda, do Nudep, um sistema informatizado nas delegacias brasileiras é necessário para que situações como a do jardineiro Cícero José de Melo, que ficou mais de 15 anos preso por um crime que não responde na Justiça, não voltem a ocorrer. “Faz-se necessário um sistema informatizado que tenha a função de temporizador do aprisionamento de cada pessoa, computando os dias e permitindo alertas às instituições do sistema de justiça, de modo que a cada prazo pré-determinado seja possível a reavaliação da necessidade ou da manutenção da prisão”, sugere.
“Um ponto necessário e não tão procurado é a previsão de que o Estado indenize o cidadão por erro Judiciário, assim como àquele que ficar preso além do estabelecido na sentença. Isso é um direito fundamental e está previsto na Constituição Federal, no artigo quinto, inciso 75. Portanto, sempre que algum indivíduo se encontrar nessa situação deve buscar a reparação civil pelo dano causado”, revela Leandro Bessa.
Os defensores explicam como a família deve proceder após a prisão de um familiar. “O primeiro passo é identificar a razão do aprisionamento. Normalmente, ela busca essa informação com as próprias autoridades policiais. Se a prisão for em flagrante ou preventiva de um processo em andamento, ela deve procurar imediatamente o Núcleo de Assistência de Presos Provisórios da Defensoria para ser feito o pedido. Se a prisão for em decorrência de uma condenação definitiva, a busca deve ser feita pelo Nudep”, finalizam os defensores.
Os atendimentos da Defensoria seguem de forma remota, através do WhatsApp, e-mail e ligação telefônica. Informações sobre processos também podem ser fornecidas pela assistente virtual Dona Dedé, no site da Defensoria.
Serviço
- Núcleo Especializado em Execuções Penais (NUDEP), em Fortaleza
- Contato: (85) 3101.3448 e 3101.3437 – 9h às 12h – 14h às 17h
- Celular: (85) 98223-3860 – 9h às 12h
- Celular: (85) 99406-2836 – 14h às 17h
- E-mail: nudep@defensoria.ce.def.br