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Receita Federal altera emissão do CNPJ

Jucec alerta empreendedores e contadores sobre novo fluxo

3 de dezembro de 2025
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Receita Federal altera emissão do CNPJ

Foto: Reprodução/Governo do Estado do Ceará

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A partir de 1º de dezembro, entrou em vigor uma mudança significativa no processo de formalização de empresas no país. Determinada pela Receita Federal do Brasil (RFB), em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025, a emissão do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deixa de ocorrer automaticamente após o registro empresarial realizado nas Juntas Comerciais.

Até então, o CNPJ era gerado de forma integrada e imediata à conclusão do registro na Jucec, em um fluxo linear e totalmente sincronizado pelo integrador estadual. Com a implantação do Módulo de Administração Tributária (MAT), esse cenário muda de maneira estrutural.

Como passa a funcionar a partir de 1º de dezembro

Segundo a nova normativa, após finalizar o registro da empresa na Junta Comercial, o responsável deverá obrigatoriamente acessar o Módulo de Administração Tributária da Receita Federal e preencher as informações solicitadas, entre elas, a opção de regime tributário (Simples Nacional ou IBS/CBS).

Somente após o envio dessas informações pelo MAT o número do CNPJ será liberado pela Receita Federal.

O presidente da Jucec, Eduardo Jereissati, reforça que essa etapa passa a ser indispensável:

“É fundamental que empreendedores, contadores e responsáveis técnicos estejam atentos: sem o preenchimento do Módulo de Administração Tributária, o CNPJ não será emitido. Isso impede a empresa de funcionar, realizar operações fiscais, emitir notas e até abrir conta bancária.”, destaca Jereissati.

De acordo com a nova regra, somente o representante legal perante o CNPJ poderá autorizar e assinar digitalmente a definição do enquadramento tributário. No caso do Simples Nacional, a conformidade será imediata, e o uso do registro profissional dos contadores será rigidamente controlado pela RFB.

O que muda para quem registra empresa na Jucec

Com o novo fluxo, a Jucec continuará responsável pela análise e registro dos atos empresariais. No entanto, ao final do primeiro processo:

– O Contrato Social será disponibilizado sem o número do CNPJ.

– Sem o CNPJ, não é possível utilizar o próprio número como opção de nome empresarial.

– O empreendedor terá 90 dias para acessar o MAT e concluir o procedimento. Após esse prazo, será necessária nova solicitação via Coletor Nacional da Receita Federal.

Para que o CNPJ seja disponibilizado será necessário

– Acessar o Módulo de Administração Tributária (MAT) e seguir todas as instruções até a conclusão do processo;

– O MAT deverá ser acessado pelo Representante da Pessoa Jurídica perante a Receita Federal ou pelo contador, caso tenha sido informado pelo número do protocolo da REDESIM durante o registro;

– Após a liberação do CNPJ pela Receita Federal, o responsável receberá um e-mail automático informando que já é possível dar continuidade ao processo de licenciamento da empresa.

Esses passos serão essenciais para que a empresa avance para as fases seguintes de legalização, incluindo alvarás, inscrições municipais e demais autorizações específicas.

Eduardo Jereissati explica que a mudança exige adaptação, mas que a Jucec atuará para garantir segurança e clareza durante a transição:

“Estamos trabalhando para orientar a sociedade e os profissionais que atuam no registro empresarial. A Jucec continuará prestando suporte em tudo que diz respeito ao registro e aos atos mercantis, mas a etapa de emissão do CNPJ passa a ser totalmente administrada pela Receita Federal.”

Dúvidas sobre o preenchimento do Módulo de Administração Tributária devem ser direcionadas diretamente à Receita Federal, responsável exclusiva pelo sistema.

 
 
 
Fonte: Governo do Estado do Ceará
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