Nesta sexta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou que não publicará portaria regulamentando Lei Seca no Ceará, nas Eleições 2024.
“Neste ano, por se tratar de eleições municipais, cabe ao juiz ou à juíza eleitoral competente decidir sobre a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos respectivos municípios, conforme as peculiaridades locais”, diz o comunicado.
A Juíza Leila Regina Corado Lobato, titular da 8º Zona que abrange os munícipios de Aracati, Fortim e Icapuí, determinou que será proibida a venda e o consumo de bebidas alcóolicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, de 00h às 18h do dia 06 de outubro.
“A proibição se estende a todos os estabelecimentos acima citados localizados na jurisdição desta 8ª ZE, que compreende os municípios de Aracati, Fortim e Icapuí”, diz a portaria.