Na noite desta segunda-feira (19), em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski deu ao estado do Ceará o direito de importar doses do imunizante russo Sputnik V, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não se manifeste até o dia 30 de abril.
No último domingo (19), Camilo Santana se reuniu de forma virtual com demais governadores da região Nordeste e secretários para tratar sobre a aquisição da vacina e outros assuntos relacionados à pandemia.
A decisão de Lewandowski tem como base a lei federal 14.121/21 e é fruto da Ação Cível Originária 3497 (ACO 3497), ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e protocolada no último dia 13 no STF. Foi requerido à Corte o direito do estado de receber 5,87 milhões de doses do imunizante russo, adquiridos pelo Governo do Ceará via Consórcio Nordeste.
“Continuamos firmes nessa luta. Só descansarei quando todos os cearenses estiverem vacinados”, publicou o governador Camilo Santana após decisão.