O STF (Supremo Tribunal Federal) tirou o porte de armas da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e deu 48 horas para ela entregar sua pistola à Polícia Federal.
A decisão da Suprema Corte veio após pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) solicitando as duas medidas.
A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes a pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.
Gilmar Mendes determinou que caso a parlamentar não cumpra as ordens em até 48 horas, haverá busca e apreensão da arma e das munições.
Caso Zambelli não entregue o armamento no prazo definido pelo STF, um mandado de busca e apreensão será expedido.
“Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem a entrega voluntária da arma de fogo e das munições, a contar da publicação da presente decisão, dada a ciência inequívoca da informação por parte da investigada, expeça-se mandado de busca e apreensão (…) da pistola, marca Taurus, (…) e das respectivas munições”, escreveu o ministro em sua decisão.
Na decisão, Mendes descartou a alegação da deputada de que usou a arma em legítima defesa. Além disso, o ministro apontou afastar por ora, a busca e apreensão da arma por ser “medida invasiva e gravosa que pode ser postergada”.
No pedido da PGR, a vice-procuradora geral Lindôra Araújo afirmou que embora a parlamentar tenha porte de arma de fogo para defesa pessoal, a legislação não lhe autoriza “o uso ostensivo, nem adentrar ou permanecer em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas”.
Na tarde de 29 de outubro, um dia antes do segundo turno, Zambelli sacou e apontou uma pistola 9MM após ser xingada por uma pessoa que passou próximo a ela. Um segurança da parlamentar chegou a fazer um disparo durante a perseguição e foi preso pela Polícia Civil por isso.
O transporte de armas é proibido nas 48 horas que antecedem e posteriores ao dia de votação em endereços próximos de colégios eleitorais, mas a SSP (Secretaria de Segurança Pública) de São Paulo informou que a perseguição ocorreu a mais de 100 metros da seção mais próxima.