Uma mulher com mais de 60 anos, que sofre com problemas de memória, se apresentou ao Procon-SP como suposta vencedora da Mega da Virada 2020, cujo prêmio de R$ 162,6 milhões não foi resgatado a tempo e voltou para o cofre do governo. Quem contatou o órgão de defesa do consumidor foi um representante legal da apostadora.
Segundo o Procon, que divulgou que um consumidor o procurou afirmando ser o vencedor, esse representante buscou a fundação pouco mais de uma semana depois de acabar o prazo de 90 dias para retirar a bolada.
“Nós sabemos que ela tem problemas de memória e sofre apagões, e isso impediu ela de tomar conhecimento do fato. Nós não vamos dar a identificação da pessoa porque, se ela realmente for a vencedora, pode querer se manter sob sigilo”, diz Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP.
Ainda segundo o órgão, o representante legal juntou no pedido de reclamação o bilhete físico de uma aposta feita em uma lotérica, diferentemente do noticiado pela Caixa Econômica Federal, que disse que a aposta foi feita por meios eletrônicos. A reportagem perguntou, nesta sexta-feira (23), se a Caixa mantinha a informação de que a aposta vencedora havia sido feita pela internet, mas o banco não respondeu a esse questionamento.
“A discussão de ser eletrônico ou físico é especulativa, o fato é que existe o documento, um bilhete da aposta original com os números premiados”, comenta Capez.
Segundo o diretor-executivo, o Procon-SP irá submeter, na próxima semana, esse bilhete a uma perícia da polícia científica para determinar se a mulher é realmente a vencedora do prêmio esquecido.
Capez ainda disse que o Procon notificou a Caixa, mas que a instituição financeira respondeu que mantém a posição de manter o prazo vencido. Segundo as regras do concurso, os vencedores têm até 90 dias após a realização do sorteio para retirar o prêmio ou perdem a bolada.
CAIXA MANTÉM PRAZO
À reportagem, a Caixa informa que recebeu nesta quinta (22) expediente do Procon-SP a respeito do assunto e que prestará as informações solicitadas àquele órgão.
O banco informa que, de acordo com a lei 13.756/2018, cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias. A lei estabelece, ainda, que todo prêmio não reclamado no prazo seja repassado ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).
“Outros detalhes sobre o recebimento de prêmios estão disponíveis no menu Dúvidas, no Portal Loterias CAIXA, em www.loteriasonline.caixa.gov.br, na seção Premiação”, informa o banco, em nota.