O abono salarial do PIS começa a ser pago nesta terça (8) para os trabalhadores de empresas privadas de todo o país nascidos em janeiro.
Os pagamentos serão feitos até 31 de março, de acordo com o mês de nascimento. Em 15 de fevereiro, servidores públicos também começam a receber o abono salarial do Pasep.
Onde o valor será depositado?
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal. Segundo o banco, a partir desta terça, os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente em sua conta, de acordo com o mês de nascimento e o calendário de pagamentos.
Quem não possui conta na Caixa receberá os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa e que pode ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o dinheiro ficará disponível para saque presencial nas agências da Caixa, casas lotéricas, terminais eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui.
Como sacar o PIS?
Trabalhadores que possuem conta-corrente ou poupança na Caixa e tiveram o valor depositado nesta podem sacá-lo com o cartão magnético e documento de identificação nas agências da Caixa, casas lotéricas, terminais eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui.
Quem recebeu pela Poupança Social Digital pode movimentar o valor no aplicativo Caixa Tem.
Caso o trabalhador não tenha conta na Caixa e o banco não tenha conseguido abrir a poupança digital em seu nome, o saque pode ser realizado presencialmente na agência com apresentação do número do PIS e um documento oficial com foto, como RG ou carteira de motorista.
Também é possível sacar usando o Cartão do Cidadão com a senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e postos Caixa Aqui, também de acordo com o calendário de pagamento.
Como utilizar o valor online?
O valor do benefício creditado em conta-corrente ou poupança pode ser usado para pagar contas ou realizar transferências por meio do internet banking ou aplicativo da Caixa, disponível para celulares e tablets.
A movimentação da poupança digital da Caixa, aberta automaticamente para quem não possui conta no banco, é feita pelo aplicativo Caixa Tem. Ele pode ser baixado em celulares com sistema operacional Android e iOS.
Através dele é possível realizar compras com cartão de débito virtual, pagar boletos e contas, fazer transferências e efetuar saques sem cartão nos caixas eletrônicos e lotéricas.
Para fazer saques sem o cartão, é necessário selecionar no aplicativo Caixa Tem a opção “Saque sem cartão”, gerar o código para saque e utilizá-lo para o saque em terminais de autoatendimento da Caixa, unidades lotéricas e postos de correspondentes Caixa Aqui.
Qual a documentação necessária para sacar?
Para saque nas agências, no guichê de atendimento presencial ao público, é necessário levar o documento de identificação oficial com foto e o número do PIS. Esse número pode ser checado no site do Meu INSS, pelo Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), no aplicativo do FGTS e no aplicativo Caixa Trabalhador.
Para o saque nos caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, é preciso utilizar o Cartão do Cidadão, com a respectiva senha.
Como resolver problemas na consulta?
A partir de 2022, a Caixa atua apenas como agente pagador do PIS. O responsável pelas dúvidas e reclamações referentes ao benefício passa a ser exclusivamente o Ministério do Trabalho e Previdência, segundo o banco. Dúvidas sobre o processamento das informações sociais do trabalhador nos sistemas RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) eSocial (sistema do governo) ou sobre a identificação, concessão, valor do benefício e calendário de pagamentos devem ser verificadas nos canais de atendimento do ministério:
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Portal www.gov.br
Telefone 158.
O que fazer e em quais canais de atendimento reclamar se tenho direito ao PIS, mas o nome não aparece na consulta?
Nesse caso, é preciso checar com o empregador se ele prestou corretamente os dados do trabalhador na Rais. Caso o empregador não tenha entregado a declaração, ou tenha o feito com atraso, omitindo informações ou incluindo declaração falsa ou inexata, o estabelecimento está sujeito a multa, segundo o ministério. Para registrar a denúncia por ausência de prestações das informações, é preciso acessar o portal de denúncias trabalhistas do governo.
Erros como a ausência do número do PIS ou inserção de PIS incorreto pelo empregador também podem fazer com que o benefício não seja disponibilizado neste ano. Nesse caso, é preciso solicitar que o empregador corrija as informações e o benefício só será pago no calendário do próximo ano.
Se o empregador declarou corretamente as informações, o trabalhador poderá solicitar esclarecimentos sobre sua situação pelo site www.gov.br, pelo telefone 158 ou nas agências do Ministério do Trabalho e Previdência, nos estados.
Não recebi em 2021 em razão de erro de processamento nos dados. Como receber neste ano?
Segundo o ministério, cerca de 154 mil beneficiários estão nesta situação e receberão automaticamente neste ano. Não é preciso solicitar o valor. O benefício será depositado em uma conta digital da Caixa entre fevereiro e março, de acordo com o calendário de pagamentos regular de 2022.
Esqueci de sacar em anos anteriores. Posso sacar agora?
Não. O Ministério divulgou na última semana que os abonos atrasados deverão ser solicitados a partir de 31 de março, quando o pagamento regular será finalizado. Mais de 320 mil trabalhadores têm direito aos atrasados.
A solicitação do valor pode ser feita presencialmente em uma das unidades de atendimento do ministério, com documento oficial com foto, ou via email. O recurso para solicitar o valor em atraso pode ser enviado para: trabalho.uf@economia.gov.br. No endereço de email, as letras “uf” devem ser substituídas pela sigla do estado de domícilio do trabalhador. Quem mora em SP, por exemplo, deve enviar mensagem para trabalho.sp@economia.gov.br. Os solicitantes devem sacar o valor até 29 de dezembro de 2022.
Qual o valor do PIS?
O valor do abono salarial muda conforme a quantidade de meses trabalhados em 2020, ano de referência para os pagamentos realizados neste ano. Se o beneficiário trabalhou o ano todo de 2020, receberá um salário mínimo, que em 2022 é de R$ 1.212. Se trabalhou um mês, receberá R$ 101. O abono salarial é um dos benefícios ligados ao valor do salário mínimo.
VALOR DO ABONO
Meses trabalhados no ano-base – Valor do abono
1 – R$ 101,00
2 – R$ 202,00
3 – R$ 303,00
4 – R$ 404,00
5 – R$ 505,00
6 – R$ 606,00
7 – R$ 707,00
8 – R$ 808,00
9 – R$ 909,00
10 – R$ 1.010,00
11 – R$ 1.111,00
12 – R$ 1.212,00
O pagamento é referente a qual ano trabalhado?
Os pagamentos feitos em 2022 são referentes ao ano-base 2020. Ou seja, recebe o PIS neste ano quem trabalhou com carteira assinada em 2020.
Quem tem direito?
Para estar apto a receber o abono em 2022, ano em que será feito o pagamento em relação ao trabalho realizado em 2020, é preciso cumprir as seguintes exigências:
Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis há pelo menos cinco anos -ou seja, o primeiro emprego com carteira assinada deve ter acontecido em 2015 ou antes
Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, com carteira assinada em 2020, para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep
Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, que correspondem a R$ 2.090, considerando-se o salário mínimo de R$ 1.045 vigente em 2020
Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Rais ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2020)
Como consultar se tenho direito?
Os trabalhadores nascidos em qualquer mês podem consultar se têm direito ao abono salarial de 2022 e o valor pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, do governo federal, e pelo telefone 158.
Nascidos de janeiro a junho também podem consultar se receberão nos aplicativos Caixa Tem e Caixa Trabalhador.
Até quando posso sacar?
Os valores ficarão disponíveis para saque até dia 29 de dezembro de 2022.
Além dos nascidos em janeiro, quem pode receber a partir desta terça (8)?
Os beneficiários residentes em municípios da Bahia e de Minas Gerais que decretaram situação de emergência em razão das fortes chuvas poderão sacar a partir desta terça, independente do mês de nascimento.
O que é o abono salarial?
Criado pela lei nº 7.998 de 1990, o abono salarial é o pagamento de até um salário mínimo para trabalhadores que cumpram requisitos previstos em lei. Os recursos são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e pagos de acordo com um calendário estabelecido pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Quando irei receber?
O calendário de pagamento do PIS variam conforme o mês de nascimento do beneficiário:
Nascidos em – Recebem a partir de – Recebem até
Janeiro – 08/02/2022 – 29/12/2022
Fevereiro – 10/02/2022 – 29/12/2022
Março – 15/02/2022 – 29/12/2022
Abril – 17/02/2022 – 29/12/2022
Maio – 22/02/2022 – 29/12/2022
Junho – 24/02/2022 – 29/12/2022
Julho – 15/03/2022 – 29/12/2022
Agosto – 17/03/2022 – 29/12/2022
Setembro – 22/03/2022 – 29/12/2022
Outubro – 24/03/2022 – 29/12/2022
Novembro – 29/03/2022 – 29/12/2022
Dezembro – 31/03/2022 – 29/12/2022