Nesta terça-feira (22), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), por unanimidade, acatou um habeas corpus impetrado pela defesa de Ciro Gomes, o qual pedia a anulação da busca e apreensão feita contra o pedetista em dezembro do ano passado.
Na ocasião, o presidenciável foi alvo da “Operação Colosseum”, comandada pela Polícia Federal (PF), que culminou na investigação de supostas fraudes na reforma da Arena Castelão, entre os anos 2010 e 2013.
Foram alvos também da operação o senador Cid Gomes (PDT) e Lúcio Gomes, irmãos do ex-ministro. Na época, Ciro atribuiu a ação a uma suposta perseguição política.
“Não tenho dúvida de que esta ação tão tardia e despropositada tem o objetivo claro de tentar criar danos à minha pré-candidatura à presidência da república”, declarou ele nas redes sociais após a operação.
Da decisão
A decisão foi tomada pelos magistrados levando em consideração a “ausência de contemporaneidade” entre as suspostas fraudes, ocorridades entre 2010 e 2013, e a busca e apreensão, determinada em 2021.
O desembargador Rubens Canuto, Relator do caso no TRF-5, questionou a probabilidade de se encontrar alguma prova dez anos após o fato em investigação.
De acordo com Canuto, um dos precedentes para a adoção de uma busca e apreensão é o “dano irreparável”, quando há algum risco de o investigado “inutilizar provas”. “No entanto, no presente caso, veja a singularidade, a medida foi usada como fundamento de crimes ocorridos em 2010, mas a medida foi decretata em 2021, cerca de dez anos depois”, falou.
“O nobre relator foi feliz ao destacar a distância temporal, que denota a desnecessidade das provas desses fatos passados”, disse o desermbargador Bruno Carra, que por sua vez seguiu o voto do relator.
Um dos advogados da defesa de Ciro Gomes, André Xerez, destacou a decisão tem efeito imediato. “Cabe recurso à instância superior, mas a decisão do Tribunal tem efeito imediato”, disse ele.






