A primeira vara cível da comarca de Aracati acatou o parecer do Ministério Público do Ceará e anulou a votação das emendas modificativas 01/2022, 02/2022, 03/2022, 04/2022 e 05/2022 ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023, realizada em sessão na Câmara Municipal de Aracati no dia 31 de outubro de 2022.
O processo foi julgado na última segunda-feira (20), e tramitou sob o número 0202188-63.2022.8.06.0035, dispondo de irregularidades na votação das emendas por parte da Câmara dos Vereadores.
Conforme os autos, não pode o vereador autor da emenda presidir a sessão na hora da votação. A decisão ainda determina que a matéria tramite conforme o Regimento Interno da Câmara.
Essas emendas são causa de polêmica, pois retiram o poder de remanejamento do prefeito sobre o orçamento do ano de 2023.
RELEMBRE O CASO
A Prefeitura do Aracati enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 034/2022 que estima a receita e fixa a despesa do município de Aracati para o ano de 2023.
Entretanto, de forma a modificar o projeto, vereadores de oposição, liderados pelo presidente da casa Ricardo Sales, votaram a redução da liberdade de remanejamento de 70% para 10% somente.
Isso resultou que do valor arrecadado, da receita, somente 10% poderia ser utilizado de forma livre pelo prefeito para aplicação em benefícios diretos. O que passasse desse limite acarretaria improbidade ao prefeito.
Em diversas cidades, pela administrabilidade, os limites variam entre 50% e 70%, pois isso implica diretamente em parcerias, obras, ações e serviços a serem empregados pela prefeitura.
ERRATA
Ressaltando nosso compromisso com a informação e a verdade, observamos um erro na matéria publicada na última terça-feira (21). Esclarecemos que o Presidente da Câmara Municipal pode proferir voto na situação de empate nas votações públicas. Diante disso, a Justiça diz que não ouve abuso de poder, no presente caso.
Contudo, vale ressaltar que a votação das emendas modificativas de 01 ao 05/2022 do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023, realizada em sessão na Câmara Municipal de Aracati no dia 31 de outubro de 2022, foi anulada, pois conforme os autos não pode o vereador autor da emenda presidir a sessão na hora da votação.














