Em Aracati, o novo decreto de N° 95/2020, de 05 de outubro, libera música nos estabelecimentos de alimentação fora do lar. Além da abertura de museus, prédios históricos, cinemas e teatros, com até 35% da capacidade e respeitando os protocolos geral e específicos, conforme decreto estadual Nº 33.756, de 03 de outubro de 2020.
Assim fica prorrogada até o próximo dia 11de outubro de 2020 a 4ª fase do processo de reabertura responsável das atividades econômicas e comportamentais do Estado do Ceará e isolamento social, observadas as regras dispostas pelo município nos decretos de números 54 e 55 de 31 de maio deste ano e alterações posteriores.
O que muda de acordo com o novo decreto?
a) Indústria química e correlatos; Indústria, comércio de artigos de couro e calçados; Cadeia da construção civil; Saneamento e reciclagem; Cadeia da saúde; Indústria metalurgia e afins; Energia; Agropecuária; Comércio e serviços de higiene e limpeza; Indústria e comércio têxtil; Indústria e serviços de apoio; Comunicação, publicidade e editoraria; Cadeia moveleira; cadeia automotiva; Tecnologia da informação; Comércio de artigos do lar; Móveis e madeireira; Logísticas e transporte; Comércio de outros produtos; Comércio de livro e revistas; Comércio de artigos de escritório; agências de viagem, serviços contábeis e advocatícios, escritórios e similares, com horário de atendimento ao público de 06h às 18h e nas praias e locais turísticos de 06h até às 23h.
h) As aulas e treinamentos de natação em espaços abertos ao ar livre, limitada a capacidade a 3 (três) alunos/atletas por raia de piscina de 25 e/ou 50m, sem prejuízo da observância das demais medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da atividade, conforme decreto estadual Nº 33.756, de 03 de outubro de 2020.
j) Atividades extracurriculares (idiomas, músicas, informática), sem contato físico; até 100% da capacidade de atendimento do respectivo nível ou atividade de ensino liberado, desde que respeite os protocolos geral.
k) A operação de feiras em espaços abertos ao ar livre, desde que observadas as medidas de sanitárias estabelecidas para a segurança no desempenho da atividade, conforme decreto estadual Nº 33.756,de 03 de outubro de 2020.
Ainda está vedado o funcionamento dos equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, como também equipamentos sonoros portáteis, nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Aracati. As pessoas físicas que desobedecerem as regras do decreto estarão sujeitas à pena de multa. Como consta no decreto, continua proibido o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, como praças, calçadões, calçadas, vias, praia, e relacionados, devendo ser consumida apenas enquanto o cliente estiver sendo atendido na mesa do restaurante.