A prorrogação do Auxílio Emergencial por mais quatro meses no valor de R$ 300, foi publicada nesta quinta-feira (3) no “Diário Oficial da União” de acordo com a Medida Provisória com as novas regras de pagamento. O texto proíbe, e desabilita que alguns dependentes recebam o benefício. Detentos em regime fechado por exemplo, e residentes no exterior (que receberam antes parcelas de R$ 600) também não terão direito.
O texto da MP anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece também que quem já é beneficiário do Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas (que deverão serem pagas independentemente do requerimento), desde que o beneficiário atenda aos novos critérios.
A Medida Provisória não prevê a reabertura de inscrições para o programa. Dessa forma; só devem receber as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que já foram aprovados para receber as parcelas de R$ 600.