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Cadastro de empresas de alimentação fora do lar para solicitar Benefício Energia tem prazo prorrogado

Os interessados devem fazer a solicitação no site oficial da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), órgão responsável pela operacionalização do benefício

27 de maio de 2021
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Cadastro de empresas de alimentação fora do lar para solicitar Benefício Energia tem prazo prorrogado

Reprodução/Thiara Montefusco

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As empresas do setor de alimentação fora do lar, como bares, restaurantes e afins, terão mais uma oportunidade de se cadastrar para o Benefício Energia. Isso porque o prazo de inscrição para solicitar a quitação dos débitos na conta de energia vencida desde o início da pandemia foi estendido para 4 de junho.

Os interessados devem fazer a solicitação no site oficial da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), órgão responsável pela operacionalização do benefício, através do link (LINK https://sistemas.seinfra.ce.gov.br/central/seinfra/beneficio_energias/new).

Durante a realização do cadastro, os solicitantes devem apresentar foto da fachada do estabelecimento e algumas outras informações, como o valor total do débito, CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia. Outros documentos podem ser solicitados ao longo do processo de análise, como cópias das faturas de energia em atraso. O formulário no site da Seinfra ainda possui campos que podem ser preenchidos com informações opcionais, como a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.

Quem tem direito

Terão direito ao benefício as empresas ou Microempreendedores Individuais (MEIs) do setor de alimentação fora do lar que estejam em funcionamento e possuam débitos referentes a faturas de conta de energia vencidas no período compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021. A CNAE principal do estabelecimento deve ser compatível com as previstas para o ramo de atuação, listadas na página de solicitação do benefício (LINK https://sistemas.seinfra.ce.gov.br/central/seinfra/beneficio_energias/new).

Processo

Após finalizado o período de cadastramento, será iniciada a fase de habilitação das empresas, em que haverá a conferência e confirmação das informações e a análise dos documentos e valores dos débitos apresentados pelos estabelecimentos. Depois disso, se dará início ao processo de avaliação e quitação dos débitos habilitados. Condições, limites e requisitos para o pagamento serão estabelecidos em decreto específico, que será publicado logo que haja a definição do público-alvo interessado e conhecimento das informações validadas na etapa de habilitação dos débitos.

Benefícios para o setor

O Benefício Energia é uma das iniciativas de suporte para os estabelecimentos de alimentação fora do lar. Além desta, estão em vigor isenções de contas de água Cagece, parcelamento de ICMS em 60 meses (5 anos) e isenção do IPVA para veículo registrado no CNPJ da empresa.

 
 
 
Fonte: Governo do Estado do Ceará
Etiquetas: alimentação fora do larBenefício Energiacadastroempresasprazo prorrogadoSolicitação
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