Aposentadoria pela regra de pontos

De início é importante esclarecer que esta regra para aposentadoria sofreu alterações em 2024, aumentando o tempo de contribuição, idade mínima e a pontuação para se obter a tão sonhada aposentadoria. Entretanto caso o trabalhador já tivesse atingido o direito em 2023 ou antes, mas ainda não pediu o benefício, ele possui o direito adquirido, para requerer com a regra antiga, mesmo que em 2024.

Existe um entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal (STF), de que o momento para conquistar o direito à aposentadoria é quando o trabalhador atinge as condições necessárias para o seu benefício, independentemente da data do ingresso do pedido de concessão no INSS. Sendo que quem começou a contribuir após a reforma da previdência em deve se aposentar pela regras da Emenda Constitucional proposta e aprovada em 2019.

A regra de aposentadoria por pontos, em resumo é a soma da idade mais o tempo de contribuição do segurado, para que consiga atingir uma pontuação mínima sendo homem ou mulher e obter o benefício desejado.

Fazendo uma análise cronológica, em 2015, a MP 676 (convertida na Lei 13.183/2015) criou a regra de pontos, uma regra servia inclusive para afastar o fator previdenciário do cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.

A pontuação exigida quando a regra foi criada (18/06/2015) era de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens, sendo que a pontuação exigida é progressiva e vem aumentando a cada ano.

A partir de 2024, a pontuação exigida para as mulheres é de 91. Para os homens, 101, entretanto, o sistema de pontos terá um aumento progressivo até 2028 para homens (teto de 105 pontos) e 2033 para mulheres (100 pontos), não podendo legalmente ser superior a essa pontuação, salvo se modificarem a lei.

É sempre muito relevante ficar atento aos novos parâmetros em vigor e refazer o planejamento previdenciário, pois cada vez mais será necessário um plano financeiro para manter um padrão de vida adequado na aposentadoria.

Assim, a regra de pontos para conseguir sua aposentadoria permanece em vigor, bem como pode ser utilizada por uma regra antiga caso tenha seu direito adquirido.

Tão importante quanto a modalidade que vai requerer sua aposentadoria é o trabalhador não esquece de anotar ou averbar qualquer tempo em que deixou de contribuir com o INSS, ficando atento a como está sua situação perante a Autarquia Previdenciária para não correr o risco de ter a aposentadoria indeferida.

Lembre sempre de procurar um profissional do ramo previdenciário para assessorar no melhor benefício a ser requerido.

Papo de Quinta por Alex Curvello
Advogado – Presidente da Comissão de Direito Previdenciário OAB Litoral Leste Ceará
@alexcurvello

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