Contribuições acima do teto do INSS, o que fazer?

Em determinadas situações, o segurado do INSS paga contribuições previdenciárias acima do teto do INSS e muitas vezes alguns desses contribuintes nem sabem que tem direito a uma restituição nestes valores pagos a mais.

Importante esclarecer de início que o teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de benefício da Previdência Social no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com os valores tanto de quem paga quanto de quem recebe sendo atualizado todos os anos.

Atualmente, nesse ano de 2024 o teto do INSS está em R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), ou seja no ano de 2024 esse é o valor máximo que alguém pode ganhar como aposentadoria da Autarquia Previdenciária.

Com isso, o valor do teto do INSS é utilizado como valor base dos recolhimentos previdenciários, ou seja a contribuição previdenciária realizada mensalmente pelos segurados obrigatórios e facultativos do INSS pode ser feita com base, no máximo, no teto do INSS.

A contribuição acima do teto costuma acontecer com profissionais que tem dois vínculos empregatícios, sendo que um não se comunica com o outro e o segurado por não saber acaba por ter dois descontos, mesmo quando apenas um deles já supera o teto do INSS.

Profissionais como médicos, administradores, contadores, dentistas, advogados, enfermeiros, psicólogos, engenheiros e outros que possuem dois ou mais vínculos devem ficar atentos, até pelo fato de que mesmo pagando a mais, não poderá receber uma futura aposentadoria acima do teto, mas cabe uma restituição do valor pago a mais.

Portanto, para recolher no valor máximo como facultativo, só se paga a Guia de Previdência Social (GPS) na alíquota de 20% sobre o valor do teto do INSS.

Sendo assim, nesse caso, o segurado não tem culpa em contribuir com valores acima do teto do INSS, pois os descontos podem ser feitos automaticamente, fazendo com que o recolhimento ultrapasse a quantia do valor máximo.

Assim, o contribuinte não pode ser penalizado pelo fato de trabalhar de forma concomitante, podendo conseguir a restituição dos valores pagos acima do valor máximo permitido.

De forma simples, existem duas formas do segurado pedir a restituição desses valores e já adianto que não é o INSS que realiza essa restituição.

A primeira opção é fazer a solicitação de forma totalmente online pelo; https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/perdcomp-web/perdcomp-web .

E a segunda seria de forma presencial dirigindo-se à Receita Federal de sua cidade para solicitar o serviço, com o atendimento presencial lhe esclarecendo de maneira efetiva como proceder.

Essa forma administrativa o segurado pode resolver sozinho, entretanto alguns vem reclamando da demora excessiva em resolver e caso deseje já pode consultar um advogado ou uma advogada de sua confiança para requerer essa restituição de forma judicial tendo direito à restituição de valores pagos a mais dos últimos 5 anos.

Papo de Quinta por Alex Curvello
Advogado – Presidente da Comissão de Direito Previdenciário OAB Litoral Leste Ceará
@alexcurvello

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