É possível a cumulação de aposentadorias?

Até mesmo antes da recente Reforma da Previdência em 2019, existiam e ainda persistem dúvidas se uma pessoa pode conseguir a cumulação de aposentadorias.  

No Papo de Quinta desta semana vamos conversar sobre essa possibilidade de cumulação de aposentadorias que tenham origem em regimes previdenciários distintos, traduzindo, se trata de que você pode receber, em regra, uma aposentadoria do INSS cumulada com a de um município, por exemplo.  

Cito como caso a de um servidor público municipal, que se aposentou pelo município em 2020, não utilizando o período que contribuiu ao INSS antes de ser aprovado no concurso, depois que se aposentou, percebeu que tinha 10 anos de contribuições no INSS.  

Assim, voltou a contribuir para o INSS em 2020 e quando for em 2025, ao completar 15 anos de contribuição, com a idade de 62 anos se for uma mulher e 65 anos se for um homem, poderá pedir e receber sua aposentadoria também pelo INSS.  

Importante esclarecer que temos diversas hipóteses em que se admite o recebimento de mais de uma aposentadoria em regimes previdenciários distintos, sendo necessário sempre analisar as particularidades de cada caso, na hora do requerimento. 

Sendo assim, sim, é possível a cumulação de aposentadorias de regimes previdenciários distintos. 

Essa mesma cautela é salutar na hora de eventuais cumulações de aposentadorias e pensões, sendo do mesmo regime ou de regimes diferentes na origem do benefício.  

Para maiores informações, procure sempre um advogado ou advogada da sua confiança.

Papo de Quinta por Alex Curvello
Advogado – Presidente da Comissão de Direito Previdenciário OAB Litoral Leste Ceará
@alexcurvello

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