Existe diferença entre segurado facultativo e individual?

De início é importante alertar que existe sim diferença entre as contribuições do segurado facultativo e individual do INSS e é preciso ficar atento em qual modalidade você irá contribuir, para não perder tempo e nem dinheiro, evitando desgaste sem necessidade.

Fato é que se você não pagar suas contribuições na modalidade correta, você literalmente estará jogando seu dinheiro fora, o INSS pode não considerar e você não aproveitará para um eventual benefício que precisar.

O importante é tentar evitar atrasos e prejuízos no benefício que efetivamente for solicitar.

Esse tema gera dúvida e confusões no meio previdenciário e a fundamental diferença entre essas duas modalidades de contribuição é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria, sendo assim, o contribuinte individual é considerado um trabalhador autônomo.

No Brasil temos diversas modalidades de contribuição ao INSS, a obrigatória com carteira ou contrato assinado que efetue descontos previdenciários, através do MEI (Micro Empreendedor Individual), contribuinte facultativo e outros.

Outras diferenças entre as duas modalidades destacadas em nosso Papo de Quinta são as que o contribuinte facultativo como já dito, não exerce atividade remunerada, pode escolher o valor que deseja contribuir e o período de graça é de 6 (seis) meses.

Já o contribuinte individual como já mencionado, exerce atividade remunerada por conta própria, deve contribuir sobre o valor que efetivamente tenha recebido e o período de graça é de 12 (doze) meses.

Antes até de começar a contribuir na modalidade que melhor se enquadra, você deve realizar sua inscrição no INSS e caso alguma vez já tenha trabalhado com Carteira Assinada, automaticamente você já estará inscrito na Autarquia Previdenciária.

Em relação ao valor que cada contribuinte deve contribuir, existem diferenças as serem destacadas. O valor da contribuição do contribuinte depende do plano adotado, sendo eles o normal, simplificado ou baixa renda.

O plano normal tem a alíquota de 20% sobre o valor que deseja contribuir, o plano simplificado fica em 11% e o baixa renda fica em 5% sobre o montante que deseja contribuir.

Já em relação aos valores que efetivamente se darão as contribuições, ficam compreendidos entre um salário mínimo R$ 1.320,00 e o teto da previdência social que em 2023 está no montante de R$ 7.507,49.

As decisões que você deve tomar em relação aos exemplos destacados acima, são extremamente importantes, pois devem refletir no benefício que efetivamente deseja receber.

Por fim, um bom caminho para os contribuintes do INSS é procurar um advogado ou advogada de sua confiança para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Papo de Quinta por Alex Curvello
Advogado – Presidente da Comissão de Direito Previdenciário OAB Litoral Leste Ceará
@alexcurvello

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