A Corte Arbitral do Esporte (CAS, sigla em inglês) manteve nesta segunda-feira (21) a punição de dois anos de suspensão por doping aplicada à judoca Rafaela Silva. A brasileira foi flagrada em exame realizado em agosto do ano passado, durante os Jogos Pan-Americanos de Lima (Peru), e recorreu à instância máxima para tentar reduzir a pena, sem sucesso. Medalhista de ouro nos Jogos do Rio de Janeiro, em 2016, ela está fora da Olimpíada de Tóquio (Japão) em 2021.
Além de perder os Jogos do ano que vem, Rafaela teve cassadas as medalhas de bronze conquistadas (individual e por equipes) no Mundial de Judô do ano passado. Os resultados no Grand Slam de Brasília e no Pan de Lima já haviam sido desconsiderados quando a suspensão à judoca foi aplicada.
Rafaela testou positivo para fenoterol, um broncodilatador utilizado para tratamento de doenças respiratórias. Em setembro do ano passado, a judoca afirmou que a contaminação pode ter ocorrido acidentalmente, em brincadeira com uma criança que fazia uso da substância.
O julgamento de Rafaela foi realizado em 10 de setembro, por videoconferência. Segundo nota do CAS, a defesa dela solicitou que “nenhuma culpa ou negligência fosse atribuída […] com fundamento de que ela foi acidentalmente contaminada com a substância proibida pelo contato com a colega de quarto durante o Pan ou [no contato] com torcedores”. O argumento não foi aceito.
Sem Rafaela, o Brasil pode não ter uma substituta na categoria até 57 quilos. O Brasil esteve representado nas 14 categorias do judô olímpico nas duas últimas edições. A modalidade é a que mais rendeu medalhas ao país. São 22, sendo quatro de ouro (Rafaela Silva, Sarah Menezes, Aurélio Miguel e Rogério Sampaio), três pratas e 15 de bronze.