No município de Aracati, Litoral Leste do estado, mais uma vez fica prorrogada até o próximo dia 04 de outubro de 2020 a 4ª fase do processo de reabertura responsável das atividades econômicas e comportamentais do Estado do Ceará e isolamento social, observadas as regras específicas dispostas pelo município nos decretos de números 54 e 55 de 31 de maio de 2020 e alterações posteriores.
Por tanto neste decreto de N° 092/2020, de 27 de setembro de 2020, fica vedado o funcionamento dos equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som como também equipamentos sonoros portáteis, nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Aracati, até ulterior deliberação. As pessoas físicas que desobedecerem as regras do decreto estarão sujeitas à pena de multa de até R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e as pessoas jurídicas no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) a R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, como praças, calçadões, vias, praias e relacionados, devendo ser consumida apenas enquanto o cliente estiver sendo atendido na mesa do restaurante.
Além disso, os estabelecimentos para alimentação fora do lar não poderão disponibilizar aos clientes em atendimento música ao vivo, nem transmissão de “lives” , shows, jogos de futebol, lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento. Sempre que julgar necessário para o cumprimento deste Decreto, os servidores do Instituto de Qualidade do Meio Ambiente – IQUAMA e da Secretaria de Finanças solicitarão auxílio da Polícia Militar e da Secretaria de Segurança Pública Cidadã e Ordem Pública, que têm competência para atuar de ofício, inclusive para aplicação de multas.
Mesmo considerando que, embora os dados da COVID-19 venham melhorando no município, o cenário da pandemia ainda inspiram cautela e atenção, não se podendo, no entendimento dos especialistas da saúde, prescindir, no atual estágio em que estamos do avanço da doença, do isolamento social e de políticas públicas de enfrentamento da pandemia, comprometidas, acima de tudo, com a vida do cidadão.