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Covid-19: escolas privadas no CE devem respeitar capacidade máxima de alunos em provas presenciais

Decon orienta que as escolas particulares do estado sigam com as recomendações sobre a realização de avaliações presenciais

23 de setembro de 2020
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Covid-19: escolas privadas no CE devem respeitar capacidade máxima de alunos em provas presenciais

Foto: Google

O Decon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério Público do Ceará, recomendou na última segunda-feira (21) que as escolas particulares obedeçam o limite máximo de alunos, atualmente pelo novo decreto com 30% da capacidade, durante as provas presenciais. 

Após receber denúncia anônima de que duas escolas particulares de educação infantil, fundamental, médio e superior do estado teriam informado aos pais ou responsáveis de alunos sobre a possibilidade de realizarem avaliações na própria escola, o órgão fez essa orientação. Essa prática, ainda não foi liberada de forma integral pelas autoridades sanitárias do Ceará.

As atividades presenciais na educação infantil em escolas particulares foi liberada na capital cearense e nos 44 municípios que compõem a Região de Saúde de Fortaleza desde o dia 1º de setembro último, por meio do decreto nº 33.730. O governador Camilo Santana manteve essa determinação nos decretos posteriores.

Conforme o último decreto nº 33.742, de 20 de setembro, as unidades possuem autorização para voltar com até 35% da capacidade nos 1º, 2º e 9º anos do ensino fundamental e 3º do ensino médio, matriculados em cursos profissionalizantes e na Educação de Jovens e Adultos (EJA). O ensino infantil, terá ampliação do limite de 35% para 50%. 

 
 
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