Eleitores que optam por não escolher um candidato nestas Eleições Municipais, muitas vezes recorrem pelo voto em branco ou nulo. Entenda a diferença entre essas duas opções e como elas são contabilizadas na urna.
Os votos nas eleições se dividem entre votos válidos e votos inválidos. Os votos em branco e nulos são votos inválidos.
Na urna eleitoral há uma tecla com o nome “Branco”, o que torna o voto inválido. Já para o voto nulo, o eleitor aperta em qualquer número inexistente, como “00” ou “99”, e depois confirma.
Os votos brancos e nulos são descartados e servem apenas para fins estatísticos. Existe uma crença de que os votos brancos ou nulos são direcionados para candidato que tiver mais votos, mas isso não é verdade. Outra crença é que caso os votos brancos ou nulos ultrapassem 50% dos resultados o pleito é anulado, o que também não acontece.
Para cálculo dos resultados pela Justiça Eleitoral são considerados apenas os votos válidos. Nas eleições para prefeito, o candidato precisa obter 50% mais um dos votos válidos para se eleger.














