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Gerente de loja Zara em Fortaleza é indiciado pela Polícia Civil por crime de racismo

Detalhes do trabalho policial foram divulgados na manhã desta terça-feira (19), na sede da Superintendência da Polícia Civil, no Centro de Fortaleza, em coletiva de imprensa; entenda o caso

19 de outubro de 2021
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Gerente de loja Zara em Fortaleza é indiciado pela Polícia Civil por crime de racismo

Foto: Ascom PC-CE

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A Polícia Civil do Ceará (PC-CE) concluiu as investigações relacionadas ao inquérito policial que apurava um caso de racismo, ocorrido no último dia 14 de setembro, em uma unidade da loja Zara, localizada em um shopping de Fortaleza. O suspeito do caso, que é gerente da unidade, foi indiciado pelo crime de racismo. Detalhes do trabalho policial foram divulgados na manhã desta terça-feira (19), na sede da Superintendência da Polícia Civil, no Centro de Fortaleza, em coletiva de imprensa.

As investigações desenvolvidas por um coletivo de delegadas da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza concluíram que Bruno Filipe Simões Antônio, 32 anos, de naturalidade portuguesa, praticou o crime de racismo contra a vítima. Sendo o suspeito indiciado no artigo 5º da Lei de Crimes Raciais – por recusar, impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. As imagens analisadas pela Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e pelo Departamento de Inteligência Policial (DIP) da PC-CE demonstram a atitude discriminatória do suspeito.

Durante o curso das investigações, além das imagens captadas, a Polícia Civil tomou depoimentos de oito testemunhas, além da vítima e do suspeito. Entre as pessoas ouvidas, está uma mulher negra, de 27 anos, que relatou, em redes sociais, ter passado por situação semelhante, no final do mês de junho deste ano, na mesma loja. Ainda foram ouvidas duas ex-funcionárias do estabelecimento que relataram episódios de assédio moral e procedimentos discriminatórios na forma de atendimento a possíveis clientes. Também foram ouvidos três seguranças do shopping onde a loja funciona, bem como o chefe de segurança do local, que voltou à loja com a vítima minutos após a expulsão.

As imagens

O material visual obtido por meio do circuito interno da loja revela o tratamento diferenciado dado pelo funcionário da loja à vítima. Nas imagens, é possível ver quando a vítima é expulsa do local, quando minutos antes, o mesmo funcionário atendeu uma cliente que, mesmo não consumindo nenhum alimento, não fazia o uso correto da máscara. A cena foi observada em outras situações onde outros clientes também não foram retirados da loja ou abordados para que utilizassem a máscara de forma correta.

Para ter acesso ao material visual, foi necessário o cumprimento de um mandado de busca e apreensão do equipamento eletrônico da loja, ocorrido no dia 19 de setembro. O mandado foi solicitado pela Polícia Civil após a loja se recusar a fornecer o material, pois segundo um funcionário da Zara, seria necessário avaliação do setor jurídico da loja e, somente após essa análise, seria dado retorno sobre a disponibilização das gravações feitas pelas câmeras.

O que diz a lei

No Brasil, a criminalização do racismo é assegurada pela Lei nº 7.716/89 – conhecida como Lei Caó em homenagem a seu editor, Carlos Alberto Oliveira. A lei concretiza a previsão constitucional do inciso XLII do artigo 5º, que revela a obrigatoriedade de penalização da prática do racismo e, além de assegurar o exercício da ação penal sem limitação temporal, submete eventual condenado a um cumprimento mais rigoroso da pena.

A Lei nº 7.716/89 tipifica diversas condutas como crimes de racismo, elencando situações onde uma pessoa, em razão de sua raça, seja impedida de praticar atos do dia a dia, como entrar em determinados locais, comprar determinadas coisas, não ser atendido em algum estabelecimento, ser privado de algum trabalho ou ser segregado do convívio comum com outras pessoas.

No caso investigado, a atitude do indiciado de impedir o acesso da vítima ao estabelecimento comercial se enquadra no preceito primário do artigo 5° da Lei de Racismo: recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Com pena de reclusão de um a três anos.

A diferença entre injúria racial e racismo

O crime de injúria racial está previsto no Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Ou seja, diz respeito principalmente a situações que envolvem a honra de um indivíduo específico, geralmente por meio do uso de palavras preconceituosas.

Já o crime de racismo está previsto na Lei 7.716/89, e ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo.

Ao contrário da injúria racial, cuja prescrição é de oito anos, o crime de racismo é, além de inafiançável, imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal.

Qual a responsabilidade da loja?

A loja poderá ser responsabilizada na esfera civil por danos morais, visto que no artigo 932, inciso III do Código Civil, diz que “são (…) responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”. Ou seja, quando uma empresa contrata um funcionário e este age em seu nome, a empresa se torna responsável pelas ações dele. Se ele erra, a empresa é responsável pelo erro dele.

Registro na Delegacia Eletrônica

Em maio deste ano, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE) incluiu três novas tipificações criminais para registro de ocorrências na Delegacia Eletrônica (Deletron). Os crimes de preconceito, sejam eles por raça, cor ou condutas homofóbicas ou transfóbicas, passaram a ser registrados na Delegacia Eletrônica da PCCE. As tipificações, que estão amparadas na Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989) e em consonância à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26/DF, já podem ser cadastradas pelo usuário da Deletron.

O registro desse tipo de ocorrência passou a ser realizado de forma virtual, permitindo que a vítima não precise se deslocar a uma delegacia física em busca de atendimento. Os Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BEO) podem ser registrados na Deletron em qualquer horário do dia ou da noite. A Delegacia Eletrônica atende todo o Estado do Ceará. Logo após o registro e aprovação dos BEOs, a ocorrência é transferida para a delegacia responsável, que iniciará as investigações.

 
 
 
Fonte: Ascom PC-CE
Etiquetas: casogerenteracismozenir
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